Ementa
Reconhece como Utilidade Pública no Município de Aparecida a Associação Cultural, Esportiva e Social da Arte Capoeira – Só Falta Você.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Reconhece a Associação Cultural, Esportiva e Social da Arte Capoeira – Só Falta Você, como entidade de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n. 2.046, de 19 de setembro de 1983.
Artigo 2º – Os documentos exigidos pelo artigo 6º, da lei supracitada, fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 049/2025 – de autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha