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Atualizado em: 26/11/2025 às 15h24
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LEI Nº 4655, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, no Município de Aparecida e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Aparecida, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 22 de julho, data em que se celebra o Dia Mundial da Conscientização da Síndrome do X Frágil.
Art. A Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil terá como objetivos:
- divulgar informações à população sobre a Síndrome do X Frágil, suas características, diagnóstico e formas de tratamento;
- promover ações de conscientização e inclusão social das pessoas com a síndrome;
- estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado às famílias;
- capacitar profissionais da saúde e da educação para o melhor atendimento das pessoas com a síndrome;
- apoiar as famílias, promovendo encontros, palestras e rodas de conversa.
Art. 3ºDurante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, o Poder Público poderá realizar, em parceria com instituições de saúde, escolas, universidades, entidades sociais e associações de familiares:
- palestras, seminários e oficinas;
- distribuição de materiais informativos;
- campanhas educativas nas redes sociais e nos meios de comunicação;
- iluminação de prédios públicos com cores alusivas à causa.
Art. 4ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art.  – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
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