Ementa
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, no Município de Aparecida e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Aparecida, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 22 de julho, data em que se celebra o Dia Mundial da Conscientização da Síndrome do X Frágil.
Art. 2º – A Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil terá como objetivos:
- divulgar informações à população sobre a Síndrome do X Frágil, suas características, diagnóstico e formas de tratamento;
- promover ações de conscientização e inclusão social das pessoas com a síndrome;
- estimular o diagnóstico precoce e o encaminhamento adequado às famílias;
- capacitar profissionais da saúde e da educação para o melhor atendimento das pessoas com a síndrome;
- apoiar as famílias, promovendo encontros, palestras e rodas de conversa.
Art. 3º – Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, o Poder Público poderá realizar, em parceria com instituições de saúde, escolas, universidades, entidades sociais e associações de familiares:
- palestras, seminários e oficinas;
- distribuição de materiais informativos;
- campanhas educativas nas redes sociais e nos meios de comunicação;
- iluminação de prédios públicos com cores alusivas à causa.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 046/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos