Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/11/2025 às 16h34
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4654, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui a Campanha de Conscientização “NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ OPORTUNIDADES", no Município de APARECIDA, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art.  – Fica instituída a campanha de conscientização "NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ OPORTUNIDADES", visando desestimular a prática de dar esmolas, principalmente nas Avenidas e ruas principais do centro da cidade, promovendo a conscientização da população sobre trocar a esmola por outros tipos de ajuda, oportunidades e principalmente direcionamento aos Órgãos Competentes.
Art. 2° – A campanha de conscientização objetiva orientar à população e turistas sobre o tema, seja por meio de palestras, publicações, comunicações oficiais, entre outros.
Art. 3° – Placas e cartazes informativos com os dizeres "NÃO DÊ ESMOLAS. DÊ OPORTUNIDADES" poderão ser afixadas em áreas de grande circulação de Turistas.
§1º – As placas e os cartazes poderão ser expostos em locais visíveis ao público, possuindo texto escrito em letras maiúsculas, de fácil leitura, que permita visualização à distância.
§2° – Poderão ser impressos folhetos informativos, sobre esta Lei, orientando os munícipes e turistas sobre esta Campanha Socioeducativa, com canais de apoio a essas pessoas que pedem esmola, seja setores públicos ou associações, entidades, instituições que atuam na área.
§3° – Também poderão ser realizados convênios ou parcerias com iniciativas privadas e conselhos de seguranças, associações, a fim de, financiar e/ou auxiliar a divulgação e cumprimento da norma.
Art. 4° – São objetivos da campanha:
- Impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas.
- Sensibilizar que a esmola não garante a cidadania.
- Divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social municipal.
- Inibir o tráfico de entorpecentes e o consumo de álcool
Art.  – Caberá aos órgãos competentes estabelecerem diretrizes para ? implementação e fiscalização desta lei.
Art.  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de novembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de novembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 037/2025 – de autoria do Vereador Osvaldo Andrade Bemfica
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4654, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 4654, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia