Ementa
Dispõe sobre a organização interna da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 10, de 10 de julho de 2025 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município);
CONSIDERANDO a solicitação do Procurador-Chefe do Município, conforme art. 5º, inciso I, da LC 10/2025, em principal no sentido de coordenação das atividades jurídicas;
CONSIDERANDO, a necessidade de readequação de rotinas e atribuições de funções, face à nova estrutura administrativa, aperfeiçoando o funcionamento da Procuradoria-Geral;
CONSIDERANDO, a necessidade de atender com maior agilidade e presteza as atribuições das Secretarias Municipais;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º – As designações e atribuições dos Procuradores Jurídicos Municipais, reservadas as prerrogativas do cargo efetivo, se farão nos termos desta Portaria, através do Anexo Único que a complementa.
Art. 2º – As alterações das designações e atribuições poderão ser efetivadas através de deliberação do Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, após consulta ao Procurador-Chefe com adoção do mesmo ato administrativo (Portaria) para consumação de sua eficácia.
Art. 3º – Todos os pedidos de afastamento (férias e licenças) dos Procuradores e seus auxiliares deverão ser objeto de requerimento junto ao órgão de Recursos Humanos com processamento junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, que apreciará a legalidade, conveniência e oportunidade públicas, exarando o competente deferimento para que o ato seja concretizado.
Art. 4º – Os expedientes administrativos de circulação interna envolvendo a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, bem como a Procuradoria-Geral, deverão ser realizados por “VIA DIGITAL”, utilizando-se dos mecanismos disponíveis, como “e-mail” constituído para tal fim.
Art. 5º – Os atos administrativos e judiciais praticados externamente pelos Procuradores deverão ser objeto de “RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO”, em respeito ao § 2º do artigo 112 da LC 04/2023, se possível acompanhado de documento pertinente, e apresentados ao Procurador-Chefe no primeiro dia imediato ao respectivo evento.
§ 1º – As ausências ao expediente administrativo durante o mês que não forem justificadas serão objeto de relatório mensal, disposto pelo Procurador-Chefe ao Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais, para apreciação e deliberação.
§ 2º – As faltas que não forem justificadas, e ou, compensadas, serão objeto de “desconto” junto ao Demonstrativo de Pagamento de Vencimentos do Procurador Municipal.
Art. 6º – Os encaminhamentos de RPV – REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR e levantamento de verba honorária devida por força de atuação dos procuradores na execução da Dívida Ativa serão processados e encaminhados através do Procurador-Chefe, e ou, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de outubro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de outubro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Anexo Único
PROCURADOR |
DISTRIBUIÇÕES |
ACUMULAÇÃO – ATRIBUIÇÃO |
Drª. Pâmela |
Cível, Trabalhista |
– DESIGNAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO / MEIO AMBIENTE (expediente em geral)
– Execuções Fiscais: Finais 9 e 0 |
Dr. Felipe |
Cível, Trabalhista |
– DESIGNAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (expediente em geral)
– Execuções Fiscais: Finais 3 e 4 |
Drª. Paola |
Cível, Trabalhista |
– DESIGNAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / CULTURA (expediente em geral
ASSESSORIA JUNTO AO TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
– Execuções Fiscais: Finais 5 e 6 |
Drª. Ariádine |
Cível, Trabalhista |
– DESIGNAÇÃO: SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (expediente em geral)
– Execuções Fiscais: Finais 7 e 8 |
Dr. Fernando |
Cível, Trabalhista, Administrativo |
– DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÕES FISCAIS – AJUIZAMENTO – EMISSÃO GUIAS – ACORDOS – EXTINÇÕES – CANCELAMENTOS |
Dr. Jairo |
Procurador-Chefe |
– AÇÕES CIVIS PÚBLICAS, MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR E LICITAÇÕES
– Execuções Fiscais: Finais 1 e 2 |