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Atualizado em: 09/10/2025 às 12h05
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PORTARIA Nº 557, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determinação para o cumprimento das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS referentes a nomeação, capacitação e acompanhamento dos fiscais de contratos após a finalização do Processo Administrativo nº 013/24 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2024 instaurada pela Portaria nº 852/2024, de 20.12.2024, em que a Comissão, após extensa apuração dos documentos, conclui que a empresa contratada descumpriu gravemente suas obrigações, já tendo sido corretamente sancionada pelo Processo de Penalização n 067/2024; o fiscal designado não exerceu suas atribuições, porém a deficiência se deu por uma falha estrutural da Administração por não fornecer meios adequados para a sua atuação. Dito isso, recomenda diversas ações administrativas visando a correção e prevenção para os atos futuros ;
CONSIDERANDO a Decisão do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a adoção das ações administrativas visando a correção e prevenção; 
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina-se a adoção das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS referentes a nomeação, capacitação e acompanhamento dos fiscais de contratos após a finalização do Processo Administrativo nº 013/24.
Parágrafo Único – As recomendações administrativas a serem adotadas, conforme descrito no caput do art. 1º, são:
I – Capacitação obrigatória dos fiscais de contratos, com manuais, checklists e treinamento prático antes do exercício da função;
II – Exigência de relatórios mensais de fiscalização, como condição para liquidação das despesas contratuais;
III – Institucionalização de rotinas de acompanhamento, com integração entre Secretaria requisitante, Setor de Licitações, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica;
IV – Designação de fiscais substitutos ou suplentes, para assegurar continuidade da fiscalização;
V – Formalização em Portaria das atribuições e responsabilidades do fiscal, de modo a evitar designações apenas nominais;
VI – Comunicação transparente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) acerca das medidas corretivas adotadas, como forma de reforçar a boa-fé administrativa e prevenir apontamentos futuros;
Art. 2º – A empresa contratada Glo********ce já teve a responsabilizada sancionada através do Processo de Penalização nº 067/2024.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2025.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 528, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 013/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 19/09/2025
PORTARIA Nº 502, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
PORTARIA Nº 500, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024 04/09/2025
PORTARIA Nº 485, 26 DE AGOSTO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 26/08/2025
PORTARIA Nº 381, 07 DE JULHO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/25 para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., considerando a possível omissão mediante a não conclusão do Processo Administrativo de Penalização nº159/2024, ainda tendo diversos apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, e dá outras providências 07/07/2025
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