Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/25 em face de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos que foram reintegrados por deferimento de liminar, ficando declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados, em razão da aposentadoria, prevista no artigo 88 da Lei nº 3.707/2011 (Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) e inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 instaurada pela Portaria nº 164/2025, de 05.02.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e da apresentação das defesas, por declarar a vacância dos cargos ocupados pelos servidores por já possuírem documentação comprobatória de preenchimento dos requisitos para a aposentadoria antes da EC 103/2019, possuindo o direito adquirido ao benefício previdenciário e não a permanência no cargo;
CONSIDERANDO a Decisão do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar declarando a vacância dos cargos ocupados pelos servidores, em razão da aposentadoria concedida pelo RGPS, ficando resguardados integralmente os proventos de aposentadoria já concedidos pelo INSS, sem qualquer prejuízo aos servidores;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica declarada a VACÂNCIA dos cargos ocupados pelos servidores públicos municipais, em razão da aposentadoria concedida pelo RGPS, nos termos do art. 88 da Lei nº 3.707/2011 (Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) e inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 004/2023.
Parágrafo Único – Os servidores que tiveram a vacância dos cargos declarados no caput do art. 1º são:
I – Sra. J. M. N. M. DE O. (mat. nº 205**);
II – Sra. M. A. DA F. (mat. nº 910**);
III – Sra. R. DE C. C. DE C. (mat. nº 206**);
IV – Sra. R. DE C. G. DOS R. (mat. nº 939** e mat. nº 209**);
V – Sra. M. DOS S. Q. (mat. nº 208**);
VI – Sra. V. C. G. (mat. nº 200**);
Art. 2º – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pelas providências administrativas abaixo:
I – confecção das portarias de exoneração, por aposentadoria dos servidores constantes do parágrafo único do art. 1º, com a devida anotação da vacância nos assentamentos funcionais;
II – cessação da remuneração do cargo efetivo
III – comunicação a Secretaria Municipal da Fazenda e aos demais órgãos competentes
Art. 3º – A presente decisão produz efeitos a partir de sua publicação, sem caráter retroativo e sem prejuízo aos benefícios previdenciários já regularmente concedidos.
Art. 4º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de outubro de 2025.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo