Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 006/25 em face do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R, matrícula nº 72**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista nos artigos 256, 259 e 279 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 instaurada pela Portaria nº 240/2025, de 28.03.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos e da apresentação da defesa, ficou claro que o referido servidor incorreu em condutas graves, como abandono de cargo (08.03.21 a 28.04.21), utilização de documentos médicos falsos e negociação ilícita de pontos de comércio ambulante. Pelo exposto, a Comissão entende e recomenda a aplicação da pena de demissão e a devida comunicação ao Ministério Público Estadual para ciência quanto aos elementos de prova relativos a possíveis crimes de falsificação e corrupção;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de Homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da pena de demissão e o devido encaminhamento da matéria ao Ministério Público Estadual;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R., portador da matrícula nº 72**, prevista nos artigos 256, 259 e 279 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável pela execução do disposto no caput do art. 1º referente à confecção da portaria de demissão.
Art. 2º – Determina ainda o envio de cópia ao Ministério Público Estadual, em razão da possível prática de ilícitos penais conexo.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de outubro de 2025.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo