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Atualizado em: 06/10/2025 às 16h23
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LEI Nº 4649, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Cria o Programa Municipal de Descoberta Precoce de Sinais de Autismo.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo na rede pública de saúde.
Art. 2º – O Programa Municipal de Descoberta de Sinais Precoces de Autismo consiste na aplicação do teste escala M-chat, em crianças entre dezesseis e trinta meses de idade, conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Art. 3º – A aplicação do teste de escala M-Chat será realizada pela Unidade Básica de Saúde, podendo ser realizado, ainda, visitas pelas equipes de saúde da família.
Art. 4º – As equipes que aplicarão o teste de escala M-Chat terão que ser capacitadas por um profissional qualificado para ter segurança e exatidão na identificação de sinais de autismo. Sendo possível ter um certificado de capacitação para essa função.
Art. 5º – No momento da realização do teste, os responsáveis deverão ser informados sobre a importância de uma possível identificação do Transtorno do Espectro Autista – TEA, de forma precoce, bem como da pontuação que caracteriza o grau baixo, médio ou alto de probabilidade de identificação do TEA, sendo: - Risco baixo 0 a 2 anos – Risco moderado de 3 a 7 anos – Risco elevado de 8 a 20 anos, conforme classificação da escala M-Chat.
Art. 6º – Caso as respostas configurem uma possibilidade elevada de constatação de Transtorno do Espectro Autista – TEA caberá ao médico responsável:
I – Informar aos responsáveis da criança sobre a necessidade pela procura dos serviços de neurologia, sendo de imediato incluído no Sistema de Regulação SISREG para consulta com profissional da área;
II – Encaminhar o caso ao Conselho Tutelar, para que este acompanhe o atendimento ao menor, inclusive, na fase escolar.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de outubro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 044/2025 – de autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
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