Ementa
DENOMINA AS RUAS DOS LOTEAMENTOS “RESIDENCIAL DEL MÔNACO” E “PORTAL ROSA DE OURO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam denominadas as ruas dos Loteamentos “Residencial Del Mônaco”, conforme segue:
1 - Rua Solange Chad
2 - Rua Claudio Doan Del Mônaco Braga
3 - Rua Braz Paulo da Silva (Seu Braz Fotógrafo)
4 - Rua Vereador Laércio Nogueira Silva
Parágrafo único – A disposição das ruas nomeadas no caput do art. 1º seguirá conforme a descrição constante dos mapas/croquis anexos, que integram a presente Lei.
Art. 2º – Ficam denominadas as ruas dos Loteamentos “Residencial Portal Rosa de Ouro”, conforme segue:
Rua Vereador Benedicto José da Silva (Dito Filhinho)
Rua Vereador José Cândido da Silva (Candinho)
Rua Delphim Gomes
Rua Elizabete Aparecida Mota da Silva
Rua Vereador Joaquim Luiz dos Santos (Joaquim da Rio Manso)
Rua Vicente Serafim Ribeiro (Macaia)
Avenida Vereador José Luís da Silva (Zé Tijolinho)
Parágrafo único – A disposição das ruas nomeadas no caput do art. 2º seguirá conforme a descrição constante dos mapas/croquis anexos, que integram a presente Lei.
Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a confeccionar as placas com os respectivos nomes.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 30 de setembro de 2025, 97º da Emancipação.
LUIZ CARLOS FERREIRA JUNIOR
Presidente da Câmara
| Projeto de Lei Legislativo nº 41/2025, de autoria de todos os Vereadores |