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Atualizado em: 30/09/2025 às 09h58
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LEI Nº 4640, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NO PPA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso:
Órgão: 01 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01.24 Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher
Executora 01.24.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 2100 Manutenção da Assistência Social – PAIF/CRAS
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 205.000,00
Recurso 05.500 Recursos da União – Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Atividade 2101 Manutenção da Assistência Social – PAEFI
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 218.000,00
Recurso 05.500 Recursos da União – Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
  Total R$ 423.000,00
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial aberto pela presente Lei, será coberto com recursos transferência pelo Governo Federal, recursos estes provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação no presente exercício, através de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com recursos orçamentários da União, suplementadas se necessário.
Art. 5º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 049/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5280, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.888.900,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e novecentos reais), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 20/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5277, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para a Câmara Municipal de Aparecida no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 20/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5276, 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.256.777,50 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 28/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5271, 17 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre Remanejamento, Transposição e Transferência de dotação orçamentária para o SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – no valor de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 17/07/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5265, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.265.710,62 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais e sessenta e dois centavos), conforme Lei nº 4.597 de 27 de dezembro de 2024. 10/07/2025
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