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LEI Nº 4633, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui a Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor – CMRCPV, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com foco na prevenção de litígios judiciais e apuração administrativa de danos causados por servidores públicos, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor – CMRCPV, com a finalidade de:
I – analisar, conciliar e buscar a solução de conflitos administrativos envolvendo pequenos danos materiais causados por agentes públicos municipais no exercício de suas funções ou em razão delas;
II – evitar a judicialização de demandas contra o Município em virtude desses eventos;
III – apurar a responsabilidade administrativa do servidor envolvido, com vistas à eventual reparação do dano causado.
Art. 2º – A CMRCPV terá competência para atuar exclusivamente em casos de:
I – danos materiais de valor estimado igual ou inferior a 200 (duzentas) UFMs – Unidade Fiscal do Município, vigente na data da ocorrência do fato; (Emenda Substitutiva nº 2/2025).
II – ocorrências rotineiras e de baixa complexidade, como pequenos acidentes de trânsito com viatura ou veículo oficial do Município, avarias em bens particulares decorrentes de ação de servidores em serviço, entre outros casos análogos.
§ 1º – Os casos deverão estar claramente relacionados ao exercício da função pública.
§ 2º – Não será admitida a atuação da CMRCPV em casos com indícios de dolo, má-fé ou infração disciplinar grave.
Art. 3º – A CMRCPV funcionará como instância pré-processual e administrativa, com natureza conciliatória e investigativa, podendo:
I – ouvir o(s) particular(es) lesado(s) e o(s) servidor(es) envolvido(s);
II – levantar elementos para apuração do fato;
III – propor, mediante termo, a reparação consensual do dano por parte do Município ou do servidor;
IV – encaminhar o caso ao setor jurídico para instrução de eventual ação de regresso, se for o caso.
Art. 4º – A Câmara será composta por, no mínimo:
I – um representante da Procuradoria-Geral do Município;
II – um servidor efetivo indicado pela Controladoria Interna ou órgão equivalente;
III – um membro da chefia imediata do setor envolvido ou servidor designado.
Parágrafo único – A Câmara poderá solicitar parecer técnico de outros setores, sempre que necessário.
Art. 5º – Nos casos em que a Câmara entender que houve responsabilidade objetiva do Município, poderá ser celebrado termo de acordo administrativo com o particular, nos seguintes moldes:
I – reconhecimento do evento e do dano material;
II – reparação mediante indenização, conserto ou substituição do bem, até o limite de 200 (duzentas) UFMs; (Emenda Substitutiva nº 2/2025).
III – abertura de procedimento administrativo para apuração da conduta do servidor e eventual ressarcimento ao erário.
Art. 6º – Celebrado o acordo, será lavrado Termo Administrativo de Composição, assinado pelas partes e homologado pelo Procurador-Chefe do Município ou autoridade competente.
Parágrafo único – O termo terá eficácia liberatória e impedirá o ajuizamento de ação de mesma natureza contra o Município.
Art. 7º – Em caso de inadimplemento voluntário pelo servidor reconhecidamente responsável, o Município poderá:
I – proceder ao desconto em folha, observado o contraditório e a ampla defesa;
II – instaurar a devida tomada de contas ou ação de regresso, conforme o caso.
Art. 8º – A atuação da CMRCPV será orientada pelos princípios da informalidade, celeridade, economia processual, boa-fé e justiça restaurativa, com registro dos atos em processo administrativo simplificado.
Art. 9º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, detalhando os procedimentos operacionais, composição da Câmara e critérios técnicos para avaliação dos danos.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de Setembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 022/2025
ANEXO I
TERMO ADMINISTRATIVO DE COMPOSIÇÃO N.º ____/2025
(Art. 6º da Lei Municipal nº ___/2025)
 Partes:
 Município de [Nome do Município], representado por [nome do procurador], Procurador-Geral do Município, e o(a) Sr(a). [Nome do(a) interessado(a)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [xxx], residente na [endereço].
 Objeto:
 O presente termo tem por objeto a composição administrativa referente ao fato ocorrido em [data], quando veículo oficial [identificação] colidiu com o veículo de propriedade do(a) interessado(a), causando dano material avaliado em R$ [valor], conforme laudo/protocolo nº [xxx]. 
Cláusula Primeira – Da Composição
As partes reconhecem a ocorrência do evento e o dano correspondente, ajustando-se a reparação pela via administrativa, mediante:
( ) pagamento direto ao interessado(a);
( ) execução de conserto em oficina indicada;
( ) substituição do bem danificado.
 Cláusula Segunda – Da Quitação
O(a) interessado(a) declara estar ciente de que o presente acordo tem efeito liberatório em relação ao Município, renunciando expressamente a qualquer ação judicial ou administrativa de igual natureza.
 Cláusula Terceira – Da Responsabilidade do Servidor
O Município avaliará, por meio de processo administrativo, eventual responsabilização do servidor envolvido, com base nos elementos constantes nos autos.
 E, por estarem de acordo, assinam este termo em 2 (duas) vias de igual teor.
 Aparecida, ____ de ________________ de 20____.
 [Nome do interessado]
 [Nome do Procurador]
Procurador-Geral do Município
Testemunha 1 – Nome e CPF 
Testemunha 2 – Nome e CPF
 
ANEXO II
FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO – CMRCPV
1. Ocorrência do evento com potencial dano material (ex: colisão com viatura)
       ↓
2. Registro da solicitação na Prefeitura (por protocolo, ouvidoria, jurídico)
       ↓
3. Abertura de processo administrativo simplificado
       ↓
4. Convocação da CMRCPV para análise do caso
       ↓
5. Audiência de conciliação com o particular e o servidor envolvido
       ↓
6. Avaliação técnica do dano (nota fiscal, fotos, laudo, etc.)
       ↓
7. Proposta de composição:
     ├──> Se houver acordo → Lavratura do Termo Administrativo de Composição
     │        └──> Homologação pela Procuradoria
     │        └──> Reparação do dano (indenização ou conserto)
     │        └──> Apuração de responsabilidade do servidor
     ↓
     └──> Se não houver acordo → Encaminhamento para setor jurídico
                                └──> Possível judicialização ou ação de regresso
ANEXO III
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO
 I. DADOS DO REQUERENTE (particular)
Nome completo: ____________________________________________
CPF: ________________________ RG: ________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone: ___________________ E-mail: _______________________
II. DADOS DO EVENTO
Data da ocorrência: _____/_____/______
Local da ocorrência: ________________________________________
Descrição do fato: __________________________________________________________
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________
Houve envolvimento de servidor público municipal?
( ) Sim ( ) Não    Nome do servidor (se souber): ___________________________
Bem danificado: _____________________________________________
Valor estimado do dano (se conhecido): R$ _____________________
III. DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia de documento pessoal
( ) Registro fotográfico do dano
( ) Orçamento(s) ou nota fiscal de reparo
( ) Boletim de ocorrência (se houver)
( ) Outros: _________________________________________________
 IV. DECLARAÇÃO DO REQUERENTE
Declaro que as informações acima são verdadeiras, assumo a responsabilidade por sua veracidade e solicito a abertura de processo administrativo para tentativa de composição com o Município.
 Aparecida, ____ de ________________ de 20____.
 Assinatura do Requerente
 (Uso interno – CMRCPV)
Número do processo: ____________________________
Data do protocolo: //______
Recebido por: __________________________________
Setor: _________________________________________

     
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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