Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 013/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 013/2025 instaurado pela Portaria nº 381/2025 de 07.07.2025, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos, pela responsabilização administrativa a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., quantificação formal do dano/ ajuste de contas, criação efetiva de Comissão Permanente de Acompanhamento Contratual, realização de pagamento condicionado a desempenho, com glosa automática, repositório digital único com trilha de auditoria, criação de Manual de Glosas e Indicadores e integração BI/sistema ao faturamento, capacitação de equipes em fiscalização de contratos de gestão, auditoria de encerramento de contrato reincidido, com termo de quitação apenas após saneamento.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 013/2025, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades que levaram para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., após parecer da Comissão Processante Disciplinar despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A responsabilização de que trata o caput do art. 1º versa sobre:
I- acolher o relatório da CPA, homologando suas conclusões e Aprovando as recomendações constantes;
II- determinar ao setor de Licitações, Secretária da Saúde e à Procuradoria do Município a imediata quantificação oficial de valores passiveis de glosa/ressarcimento, com base no perímetro e nos critérios técnicos apontados pela CPA, propondo, se cabível, a forma processual adequada;
III- determinar à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Administração e Fazenda, quando da nova contratação de OS, para casos semelhantes não ocorrerem;
IV- a instituição da Comissão Permanente de Acompanhamento Contratual, com competência para validar tecnicamente a execução e vincular a liberação de pagamentos;
V- a adoção de mecanismos de glosa automática proporcionais ao não atingimento de metas;
VI- a implantação de repositório digital único com trilha de auditoria e checklist de conformidade pré-pagamento;
VII- a elaboração de Manual de Glossa e Indicadores e integração dos painéis de desempenho ao ciclo de faturamento;
VIII- encaminhar cópia deste despacho ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 381/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de Setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de Setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo