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PORTARIA Nº 520, 11 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
11/09/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/10/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 595
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. [/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Designação assinado pelo Sr. Prefeito e pelos referidos servidores indicados para exercerem a função de Fiscal de Contrato;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Retifica a Portaria nº 233/2025, para incluir como Fiscal de Contrato, nas secretarias discriminadas, os seguintes servidores:
V – Secretaria Municipal de Administração;
HENRIQUE DE ALMEIDA CIPOLLI;
Parágrafo Único – Os servidores designados acima respondem por todas as disposições contantes na Portaria nº 233/2025, inclusive fazendo jus aos vencimentos e demais vantagens da função que couberem em lei.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para o dia 08.09.2025
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 

(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 595, 30 DE OUTUBRO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
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