Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 016/25 para apuração da ocorrência de suposta agressão cometida pela Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B. (mat. nº 205**) no dia 09.09.2025 em uma Creche Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 13*/2025, datado de 09.09.2025, de autoria da Direção da Creche Santa Luzia, em que comunica a Secretaria Municipal de Educação a ocorrência de supostos atos incompatíveis por parte da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B. a um aluno e solicita a tomada das devidas providências;
CONSIDERANDO a Ata de Registro da Supervisão, datada de 09.09.2025, contendo 02 (duas) folhas, referente a reunião, ocorrida nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na presença da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B., para esclarecimentos sobre o fato ocorrido na Creche Santa Luzia;
CONSIDERANDO o Memorando nº 39*/2025, datado de 09.09.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de procedimento administrativo para a devida apuração sobre o relato supostamente cometido pela Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B. a um aluno;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 016/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face da Servidora Pública Municipal, Sra. M. I. D. B. (matrícula nº 205**), na função de Professor de Creche/Escola; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, VII e X do art. 256 e do inciso XXIV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretária Municipal de Educação, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de procedimento administrativo, inclusive das filmagens das câmeras da Creche e do posterior envio do Boletim de Ocorrência a ser registrado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos narrados nas denúncias alvo da apuração, especialmente da Sra. D. N. S. DE J.; da Sra. F. R. C.; da Conselheira Tutelar que orientou a Direção da Creche; além da colega de trabalho que procurou a Direção para denunciar a suposta agressão.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Governo em 11 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo