Ementa
Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nomeada pela Portaria Municipal nº 177/2025 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 002/2025 instaurada pela Portaria nº 259/2025 de 07.04.2025, após análise da documentação e oitivas realizadas, entendeu-se que a conduta dos GCM’s enquadra-se na infração administrativa condizente com o inciso XIII do art. 25 do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal. Dito isso, a Comissão é favorável pela aplicação da pena de advertência verbal ao GCM F. L. L. DOS S., pelo atenuante de possuir ótimo comportamento e pela aplicação da pena de repreensão ao GCM L. F. DA S. R., por ser reincidente em transgressões puníveis;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
§ 1º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos dar ciência ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. sobre a penalidade resultado da sindicância administrativa.
§ 2º – Fica o Comandante da Guarda Civil Municipal responsável pela aplicação da pena de advertência verbal ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo