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PORTARIA Nº 500, 04 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2024, instaurado pela Portaria nº 853/2024, de 20.12.2024, em que a Comissão decide, após extensa apuração dos documentos, pela responsabilização administrativa a empresa I. D. R. LTDA, com a devida aplicação de multa administrativa, ressarcimento integral do valor apurado, corrigido monetariamente, através da inscrição em dívida ativa, além do envio a Secretaria Municipal de Fazenda e Procuradoria-Geral do Município para a adoção de providências fiscais e judiciais que se fizerem necessárias;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024.
 Parágrafo Único – A responsabilização de que trata o caput do art. 1º versa sobre:
 I – aplicação de multa administrativa de 2% (dois por cento) sobre o valor-base do contrato irregularmente executado, bem como atualização monetária até 18/07/2025, considerando IPCA acumulado e juros de 1% (um por cento) ao mês;
 II – ressarcimento integral do valor apurado no montante de R$ 2.097.983,61 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos) devendo o mesmo ser inscrito, com os encargos legais, a ser formalizado pela Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Setor de Dívida Ativa, caso ainda não tenha sido realizado;
 III – envio de cópia integral, por meio digital, do processo a Secretaria Municipal da Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município para adoção das providências fiscais e judiciais cabíveis, que ainda não tiverem sido tomadas, caso verificada necessidade.
 Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 502, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
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