Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 015/2025 para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que ainda permanecem mantidos/integrados nos cargos públicos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8/2025 DRH, datado de 14.01.2025, dando ciência à Secretaria Municipal de Administração sobre os servidores beneficiários de aposentadoria junto ao INSS que ainda permanecem ativos no quadro funcional da municipalidade, e solicitando uma manifestação acerca dos procedimentos a serem adotados;
CONSIDERANDO o art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, que trata sobre a vacância dos cargos públicos;
CONSIDERANDO o parágrafo 14 do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 41/14, corroborado pelo parecer jurídico nº 69/2024, que trata da vacância do cargo público quanto da aposentadoria;
CONSIDERANDO o Memorando nº 183/2024, datado de 18.06.2024, em que a Secretaria Municipal de Educação solicita um parecer quanto a reintegração de servidores municipais do magistério que já se aposentarem permanecerem no cargo;
CONSIDERANDO o e-mail datado de 27.05.2024, recebido pela Secretaria Municipal de Educação acerca da permanência de professores já aposentados no cargo;
CONSIDERANDO o Memorando nº 192/24, datado de 27.06.2024, em que a Secretaria Municipal de Educação solicita um parecer sobre acumúlo de porcentagens referente a pagamento de títulos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 110/2024 DRH, datado de 07.06.2024, em que é requerido um novo parecer jurídico referente ao cumprimento de rompimento do vínculo empregatício em decorrência de aposentadoria voluntária concedida junto ao INSS;
CONSIDERANDO a Certidão emitida pela Diretoria de Recursos Humanos, datada de 15.07.2024, contendo os nomes dos servidores efetivos do magistério que permanecem em suas funções mesmo sendo ativos no sistema de beneficiários do INSS;
CONSIDERANDO o despacho constante no verso do Memorando nº 8/2025 DRH, solicitando a atualização da relação dos servidores que já recebem aposentadoria;
CONSIDERANDO a Lista dos Servidores que já recebem aposentadoria, datada de 08.08.2025, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 134/2025, datado de 22.08.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Institucionais, informando a Secretaria Municipal de Administração a necessidade de abertura de procedimento administrativo para que se formalize a decisão acerca da exoneração dos aposentados, visando o devido resguarde da Administração Pública;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 134/2025, datado de 22.08.2025, solicitando a abertura de processo administrativo para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a já existência de Processo Administrativo nº 004/2025 referente a servidoras do magistério, Sra. J. M. N. M. DE O.; Sra. M. A. DA F.; Sra. R. DE C. C. DE C.; Sra. R. DE C. G. DOS R.; Sra. M. DOS S. Q.; Sra. V. C. G.; que trata sobre o mesmo assunto;
CONSIDERANDO a exoneração do Servidor J. J. DE O., dada pela Portaria nº 565/2024; da Servidora R. C. DE A. M. C., dada pela Portaria nº 819/2024 e nº 978/2024 e do Servidor A. A. C., dada pela Portaria nº 162/2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 015/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise e decisão final acerca dos casos de servidores aposentados que ainda permanecem mantidos/integrados nos cargos públicos.
Parágrafo Único – Os servidores públicos que terão os casos analisados, serão:
I – Sr. A. J. L. (mat. nº 311**);
II – Sr. A. C. T. (mat. nº 308**);
III – Sr. F. R. DE P. (mat. nº 312**);
IV – Sr. G. A. DE C. (mat. nº 81**);
V – Sr. J. C. DA S. (mat. nº 100**);
VI – Sra. M. C. D. A. DA C. (mat. nº 109**);
VII – Sra. R. F. DE A. (mat. nº 111**);
VIII – Sra. R. A. DE S. (mat. nº 912**).
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo