Ementa
Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção no âmbito do Município de Aparecida, com o objetivo de arrecadar, armazenar e distribuir materiais de construção, novos ou usados, em condições de uso, para atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Banco Municipal de Materiais de Construção terá as seguintes finalidades:
I - Receber doações de pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos ou entidades sociais de materiais de construção, como
Tijolos
Cimento
Telhas
Portas
Janelas
Pisos
Madeiras
Tintas
Entre outros itens que possam ser reutilizados.
II – Armazenar adequadamente os materiais doados.
III – Distribuir os materiais de forma gratuita às famílias cadastradas nos programas sociais do
município, mediante avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, os critérios para:
I - Cadastro de doadores e beneficiários.
II - Triagem e controle de qualidade dos materiais recebidos.
III - Procedimentos para armazenamento, transporte e entrega dos materiais.
IV - Parcerias com empresas privadas, ONGs, entidades religiosas e demais instituições interessadas em colaborar com o programa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 033/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos