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Atualizado em: 29/08/2025 às 15h45
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LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção no âmbito do Município de Aparecida, com o objetivo de arrecadar, armazenar e distribuir materiais de construção, novos ou usados, em condições de uso, para atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Banco Municipal de Materiais de Construção terá as seguintes finalidades:
I - Receber doações de pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos ou entidades sociais de materiais de construção, como
Tijolos
Cimento
Telhas
Portas
Janelas
Pisos
Madeiras
Tintas
Entre outros itens que possam ser reutilizados.
II – Armazenar adequadamente os materiais doados.
III – Distribuir os materiais de forma gratuita às famílias cadastradas nos programas sociais do
município, mediante avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, os critérios para:
I - Cadastro de doadores e beneficiários.
II - Triagem e controle de qualidade dos materiais recebidos.
III - Procedimentos para armazenamento, transporte e entrega dos materiais.
IV  - Parcerias com  empresas  privadas,  ONGs,  entidades  religiosas  e  demais  instituições interessadas em colaborar com o programa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 033/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5281, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 20/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5279, 19 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral do Decreto nº 5.147, de 01 de abril de 2024. 19/08/2025
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