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Atualizado em: 29/08/2025 às 15h45
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LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Banco Municipal de Materiais de Construção no âmbito do Município de Aparecida, com o objetivo de arrecadar, armazenar e distribuir materiais de construção, novos ou usados, em condições de uso, para atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Banco Municipal de Materiais de Construção terá as seguintes finalidades:
I - Receber doações de pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos ou entidades sociais de materiais de construção, como
Tijolos
Cimento
Telhas
Portas
Janelas
Pisos
Madeiras
Tintas
Entre outros itens que possam ser reutilizados.
II – Armazenar adequadamente os materiais doados.
III – Distribuir os materiais de forma gratuita às famílias cadastradas nos programas sociais do
município, mediante avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, os critérios para:
I - Cadastro de doadores e beneficiários.
II - Triagem e controle de qualidade dos materiais recebidos.
III - Procedimentos para armazenamento, transporte e entrega dos materiais.
IV  - Parcerias com  empresas  privadas,  ONGs,  entidades  religiosas  e  demais  instituições interessadas em colaborar com o programa.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 033/2025 – de autoria da Vereadora Liliane Gabriele dos Santos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
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