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Atualizado em: 28/08/2025 às 16h21
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PORTARIA Nº 485, 26 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 012/2024 instaurado pela Portaria nº 806/2024 de 28.11.2024, que conforme análise da documentação, foi atingido o objetivo que se propôs, quanto da identificação do usuário que realizou as alterações indevidas, porém ainda persistem questões que fogem a capacidade e autonomia da Comissão. Diante do exposto a Comissão é favorável, conforme parecer jurídico, do encaminhamento da matéria para ciência dos órgãos superiores de controle e, devido a não identificação de “prejuízos financeiros” para a municipalidade, favorável ao arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que acolhe o parecer da Comissão para o envio do procedimento ao Ministério Público para a apuração de eventuais crimes praticados, além do arquivamento do referido procedimento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – Determina também o envio do referido processo ao Ministério Público para que sejam apurados os eventuais crimes praticados, conforme parecer jurídico.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de Agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de Agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 575, 16 DE OUTUBRO DE 2025 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 552/2025 e Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 instaurada pela Portaria nº 240/2025. 16/10/2025
PORTARIA Nº 557, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Determinação para o cumprimento das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS referentes a nomeação, capacitação e acompanhamento dos fiscais de contratos após a finalização do Processo Administrativo nº 013/24 e dá outras providências. 07/10/2025
PORTARIA Nº 528, 19 DE SETEMBRO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 013/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo 19/09/2025
PORTARIA Nº 502, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, GCM F. L. L. DOS S. – matrícula nº 320** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 36; e pena de REPREENSÃO ao Servidor Público Municipal, GCM L. F. DA S. R. - matrícula nº 77** – prevista no inciso XIII do art. 25, com fulcro no inciso II do art. 25, ambos da Lei nº 4.166/2018 (Regimento Interno da Guarda Civil Municipal), resultado da Sindicância Administrativa nº 002/2025, após relatório final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
PORTARIA Nº 500, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da empresa I. D. R. LTDA, após a apuração do Processo Administrativo nº 014/2024 04/09/2025
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