Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 012/2024 instaurado pela Portaria nº 806/2024 de 28.11.2024, que conforme análise da documentação, foi atingido o objetivo que se propôs, quanto da identificação do usuário que realizou as alterações indevidas, porém ainda persistem questões que fogem a capacidade e autonomia da Comissão. Diante do exposto a Comissão é favorável, conforme parecer jurídico, do encaminhamento da matéria para ciência dos órgãos superiores de controle e, devido a não identificação de “prejuízos financeiros” para a municipalidade, favorável ao arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que acolhe o parecer da Comissão para o envio do procedimento ao Ministério Público para a apuração de eventuais crimes praticados, além do arquivamento do referido procedimento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2024, acerca da apuração dos motivos e responsabilidades que levaram o usuário denominado JO**SANT** a realizar transferências de bancas de forma irregular e sem a devida autorização, além da identificação do real vínculo do usuário com a municipalidade, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – Determina também o envio do referido processo ao Ministério Público para que sejam apurados os eventuais crimes praticados, conforme parecer jurídico.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de Agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de Agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo