Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para atendimento de ordem judicial por meio de Termo de Fomento, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), destinado ao cumprimento da ordem judicial nº 1001323-65.2025.8.26.0028, por meio de Termo de Fomento, com a seguinte classificação orçamentária:
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2938 – Desenvolvimento e Promoção Social
01 – TESOURO
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
TOTAL GERAL R$ 66.000,00
Art. 2º – A cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial de dotações orçamentárias ou através de recursos do superavit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º – Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.407/22 (Plano Plurianual); nº 4.578/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.597/24 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação constante na presente lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de agosto de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de agosto de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 033/2025