Ementa
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO integral do Decreto nº 5.147, de 01 de abril de 2024.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado integralmente o Decreto nº 5.147, de 01 de abril de 2024.
Art. 2º – A revogação a que se refere este Decreto, não exime a autarquia SAAE de manter e dar publicidade a procedimentos padronizados para a realização de revisão de faturamento de contas de água e para a apreciação de cortes ou suspensões no fornecimento de água, conforme as diretrizes da Lei Municipal nº 3.587/2009, da Deliberação ARSESP nº 106/2009, deste Decreto e demais normas aplicáveis, em principal, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e do Decreto Municipal nº 4974/2022.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de agosto de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo