Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 04/11/2025 às 09h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 437, 31 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
31/07/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
30/10/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 595
Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. [/ementa]
CONSIDERANDO o Termo de Designação assinado pela Secretária Municipal da Fazenda e pelo referido servidor indicado para exercer a função de Fiscal de Contrato;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Retifica a Portaria nº 233/2025, para incluir como Fiscal de Contrato, na secretaria discriminada, o seguinte servidor:
VI – Secretaria Municipal de Fazenda;
Lincoln Penteado de Andrade;
Parágrafo Único – O servidor designado acima responde por todas as disposições contantes na Portaria nº 233/2025, inclusive fazendo jus aos vencimentos e demais vantagens da função que couberem em lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 23.07.2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 31 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 31 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 595, 30 DE OUTUBRO DE 2025)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5324, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Leonardo Boto – Prefeito de Luján e o Senhor Lucas Garcia – Reitor do Santuário Nacional de Luján/Argentina. 01/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, e dá outras providências. 28/11/2025
PORTARIA Nº 630, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 25/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5321, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM(s) A e B, Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL quando solicitado a partir do exercício de 2025 e dá outras providências. 24/11/2025
LEI Nº 4659, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrono da Educação no Município de Aparecida/SP o Educador Alexandre Marcos Lourenço Barbosa. 19/11/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 437, 31 DE JULHO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 437, 31 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia