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LEI Nº 4619, 28 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Institui a “Medalha do Mérito Esportivo Vereador Joaquim Luiz dos Santos – Joaquim da Rio Manso”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Aparecida/SP, na forma que especifica.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica instituída a “Medalha do Mérito Esportivo Vereador Joaquim Luiz dos Santos – Joaquim da Rio Manso”, a ser concedida pela Câmara Municipal de Aparecida/SP, a atletas, técnicos, dirigentes e outros profissionais diretamente vinculados à prática esportiva ou para desportiva, que tenham se destacado em suas respectivas áreas de atividade.
Artigo 2º – A “Medalha do Mérito Esportivo Vereador Joaquim Da Rio Manso” tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas que, com seu desempenho esportivo, para-desportivo ou profissional, inspirem a sociedade paulista.
Artigo 3º – A concessão da medalha será referendada pelo Plenário, mediante proposta dos Vereadores, devidamente justificada e acompanhada do currículo ou histórico da pessoa a ser homenageada.
§1º – O Plenário indicará uma personalidade para receber a “Medalha do Mérito Esportivo” que será entregue na segunda sessão ordinária do mês de junho em consonância com o Dia Nacional do Esporte, sendo um homenageado anual.
§2º – Na escolha da personalidade homenageada, deverá ser levado em conta, como critério essencial, o incentivo à prática esportiva ou paradesportiva, por meio de trabalho de caráter social, de formação e de lazer e/ou por meio da participação em competições de alto desempenho.
Artigo 4º – Ao homenageado será oferecida uma medalha na cor dourada, cujas especificações básicas definidas pela Casa de Leis.
Artigo 5º – A entrega da “Medalha do Mérito Esportivo Vereador Joaquim da Rio Manso” ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal de Aparecida/SP, denominado como “Presidente Pedro Goussain”, em Sessão Solene convocada por seu presidente, NO MÊS DE ABRIL por solicitação do(a) parlamentar proponente da homenagem, em comemoração AO DIA MUNDIAL DO ESPORTE, comemorado no dia 06 de abril.
§1º – Exceto em ocasiões excepcionais, a critério exclusivo da Mesa Diretora desta Casa, a proposta de concessão da “Medalha do Mérito Esportivo” deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da Sessão Solene na qual a insígnia será entregue.
§ 2º – Caberá ao Departamento de Comunicação e suas divisões, sob responsabilidade de seu gestor, adotar providências para confecção da medalha e organização da sessão em que se dará a respectiva entrega.
Artigo 6º – As despesas com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 036/2025 – de autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.