Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/25 para apuração de responsabilidade funcional, no âmbito da Procuradoria-Geral, em razão da perda de prazo processual em Ação Civil Pública, com possíveis prejuízos ao município, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Sentença referente a Ação Civil Pública (65) nº 0000879-39.****.*.**.**18, contendo 10 (dez) páginas, em que o Município de Aparecida é condenado;
CONSIDERANDO o Ofício Socioambiental do Vale do Paraíba, referente aos Autos n. 0000879-39.****.*.**.**18, contendo 02 (duas) páginas, em que o Ministério Público manifesta-se ciente da sentença que condenou o Município de Aparecida;
CONSIDERANDO a Certidão referente a Ação Civil Pública (65) nº 0000879-39.****.*.**.**18, em que é informado que a sentença transitou em julgado na data de 11.03.2025, dia esse correspondente a data subsequente ao último dia para manifestação;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/25 para apuração de responsabilidade funcional, no âmbito da Procuradoria do Município, em razão da perda de prazo processual em Ação Civil Pública, com possíveis prejuízos ao município; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe são atribuídas para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, XV e XXII do art. 256 da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria-Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Poder Judiciário, a integralidade da documentação que constam da Ação Civil Pública (65) nº 0000879-39.****.*.**.**18, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados na Procuradoria do Município, para que possam ajudar a esclarecer todo o trâmite que resultou na perda de prazo processual em Ação Civil Pública.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo