Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO LEGISLATIVO A DOAR UM VEÍCULO HYUNDAY HB 20S 1.6M COMF ANO 2015 AO PODER EXECUTIVO.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida – CNPJ 51.612.968/0001-00) autorizado a desafetar um veículo – automóvel marca HYUNDA HB20, 1.6, ano 2015, modelo 2015, combustível etanol/gasolina, placa FQK0789, cor PRETA, RENAVAM 01076783276, MOTOR Nº F4FAFU241309 CHASSI 9BHBG41DAFP499236 categoria Oficial (Patrimônio nº 1237).
Art. 2º. - Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida – CNPJ 51.612.968/0001-00) autorizado a alienar por doação um veículo – automóvel marca HYUNDA HB20, 1.6, ano 2015, modelo 2015, combustível etanol/gasolina, placa FQK0789, cor PRETA, RENAVAM 01076783276, MOTOR Nº F4FAFU241309 CHASSI 9BHBG41DAFP499236 categoria Oficial, bem como integrar o valor do referido veículo ao Patrimônio do MUNICÍPIO DE APARECIDA. (CNPJ 46.680.518/0001-14).
Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 031/2025 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior