Ementa
Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo NOVO NEW HB 20S/HYUNDAI ano 2021 ao Poder Executivo.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida – CNPJ 51.612.968/0001-00) autorizado a desafetar um veículo – automóvel marca NOVO NEW HYUNDAI/HB20, 1.0, ano 2021, modelo 2022, combustível etanol/gasolina, placa FJI5A67, cor PLATINUM PLUS, RENAVAM 01302580024, MOTOR Nº F3LCMU594398 CHASSI 9BHCR41BBNP280808 categoria Oficial (Patrimônio nº 1389).
Art. 2º. – Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida – CNPJ 51.612.968/0001-00) autorizado a alienar por doação um veículo – automóvel marca NOVO NEW HYUNDAI/HB20, 1.0, ano 2021, modelo 2022, combustível etanol/gasolina, placa FJI5A67, cor PLATINUM PLUS, RENAVAM 01302580024, MOTOR Nº F3LCMU594398 CHASSI 9BHCR41BBNP280808 categoria Oficial, bem como integrar o valor do referido veículo ao Patrimônio do MUNICÍPIO DE APARECIDA.(CNPJ 46.680.518/0001-14)
Art. 3º. – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 030/2025 – de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior