Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/25 para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., considerando a possível omissão mediante a não conclusão do Processo Administrativo de Penalização nº159/2024, ainda tendo diversos apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, e dá outras providências
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO os Despachos referentes aos processos TC-00021491.989.21-6; TC-00021607.989.21-7; TC-00021610.989.21-2; TC-00021611.989.21-1; TC-00021612.989.21-0; TC-00021615.989.21-7 TC-00021711.989.21-0; todos tendo como parte a contratada A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D.;
CONSIDERANDO os autos do apurado via Processo Administrativo nº 05/2022, ainda, o respectivo relatório emitido pela respeitável Comissão Disciplinar à época, enfatizando que o caso poderia ser objeto de reanálise em caso de existência de novos elementos;
CONSIDERANDO o documento emitido em 14/03/2025 onde a atual administração informou não ter interesse na prorrogação contratual, findada em 17/03/2025;
CONSIDERANDO a existência de Processo Administrativo de Penalização contra a contratada A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D., ao qual sequer foi dado andamento e conclusão pela gestão anterior;
CONSIDERANDO ata de reunião realizada na data de 17 de janeiro de 2025, estando presentes membros da contratante e da contratada, onde foram apresentados diversos apontamentos com relação específica a inexecução plena contratual;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.217/2025, em especial quanto ao ser artigo 3º;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/25 para averiguação e apuração de possíveis irregularidades na execução contratual com a empresa A.N DE A. AO E.S.E.P.P. DE D., considerando a possível omissão mediante a não conclusão do Processo Administrativo de Penalização nº159/2024, ainda tendo diversos apontamentos realizados pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-00021491.989.21-6 – ref. dispensa de licitação nº 62/2020 e contrato nº 16/2020 – TC-00021607.989.21-7, TC-00021610.989.21-2, TC-00021611.989.21-1, TC-00021612.989.21-0, TC-00021615.989.21-7 e TC-00021711.989.21-0, e dá outras providências.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Procuradoria-Geral do Município, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que constam do TC-00021491.989.21-6; TC-00021607.989.21-7; TC-00021610.989.21-2; TC-00021611.989.21-1; TC-00021612.989.21-0; TC-00021615.989.21-7 TC-00021711.989.21-0, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado.
Art. 6º – Fica ainda o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto ao Setor de Compras/Licitações ou a qualquer outro órgão e/ou Secretária, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos, em especial da Dispensa de Licitação nº 62/2022 e do Contrato nº 16/2020 assinado em 01.04.2020 com a empresa A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D., além de todas as prorrogações e/ou alterações que existirem, que estiverem em poder do referido Setor de Compras/Licitações, ou outro órgão e/ou Secretária que deverão ser providenciados ou colocados à disposição no prazo de 48h após cientificado.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial dos lotados no Setor e Licitações, para que possam ajudar a esclarecer todo o trâmite que resultou na contratação da empresa A. N. DE A. AO E. S. E P. P. DE D. e nas prorrogações e alterações que ocorreram.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de julho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo