Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 010/25 para apuração dos motivos das faltas injustificadas do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O. (mat. nº 113**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Relatório de Funcionário Faltoso – Ausência Injustificada, datado de 25.06.2025, de autoria da Direção da Unidade Escolar, em que informa a Secretaria Municipal de Educação a ausência do Sr. V. R. O. a partir do dia 12.06.2025 sem apresentar nenhuma justificativa formal o que acaba por comprometer o andamento do serviço da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO as cópias do Controle de Horas do período de 15.04.2025 a 14.05.2025 e de 15.05.2025 a 14.06.2025, do Sr. V. R. O. em que é possível verificar as faltas injustificadas;
CONSIDERANDO a cópia da Folha de Frequência do Sr. V. R. O. referente ao mês de junho de 2025, devidamente assinada pela Diretora da Unidade Escolar que mostra que, a partir do dia 12.06.2025 até o dia 25.06.2025, o servidor não compareceu ao trabalho;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 266/2025, datado de 26.06.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando a abertura de procedimento administrativo para que sejam apuradas as faltas injustificadas apresentadas pelo Sr. V. R. O. que ainda encontra-se em período de estágio probatório;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 010/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O. (matrícula nº 113**), na função de Auxiliar de Serviços Gerais; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma do art. 112; dos incisos I, II e IV do art. 256 e do inciso III do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Diretora da Unidade Escola, Sra. V. L. DE S. DE P. S. para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às ações do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. O.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de junho de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de junho de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo