Ementa
Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 87 §5º, que faz referências à Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Lei nº 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) à luz do art. 212 – A da Constituição Federal, especificamente ao que se refere à educação em tempo integral, em seu artigo 43, alínea “a”, “c” e “i”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3960/2015 que institui o PME – Plano Municipal de Educação, que na Meta 06 refere-se à educação em tempo integral com 50% (cinquenta por cento) de alunos matriculados em escola de tempo integral das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Aparecida, Estado de São Paulo, aderiu junto ao Ministério da Educação (MEC) ao Programa Escola em Tempo Integral nas Escolas de Ensino Público Municipal, conforme a celebração dada em Termo de Adesão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e constitucionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEPÇÃO
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP, em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, as Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 2º – A presente Política tem como objetivo primordial promover o desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal, por meio da ampliação qualificada da jornada escolar e da oferta de um currículo ampliado, interdisciplinar, contextualizado e significativo.
Parágrafo único: A elaboração desta Política alinha-se à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 25% das matrículas da educação básica, com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade social, bem como às metas do Plano Municipal de Educação (PME) de Aparecida.
Art. 3º – Para os fins deste Decreto, a Educação Integral em Tempo Integral no município de Aparecida-SP é compreendida como um processo formativo que visa ao desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões: intelectual, física, emocional, social, ética e cultural, transcendendo a simples ampliação do tempo de permanência do estudante na escola.
§1º – A proposta pedagógica ancorar-se-á na concepção de que o estudante é sujeito de direitos e protagonista de sua trajetória de aprendizagem, inserido em um território que também educa. §2º A escola, neste contexto, será considerada um espaço de experiências significativas e transformadoras, integrando saberes escolares e não escolares, valorizando a cultura local, o meio ambiente, a convivência, a cidadania e a participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, conectando-se com a comunidade e o entorno.
CAPÍTULO II – DO DIAGNÓSTICO E DA REALIDADE LOCAL
Art. 4º – O diagnóstico da realidade educacional do Município de Aparecida-SP, que fundamenta a formulação e implementação da presente Política, aponta os seguintes dados:
I – Oferta e Demanda Atual: a) O município de Aparecida possui 26 escolas no total, sendo 12 delas de Ensino Fundamental; b) A rede municipal de ensino de Aparecida registra 4.625 matrículas totais, incluindo alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental; c) Atualmente, 450 alunos estudam em tempo integral no Ensino Fundamental e 687 alunos na Educação Infantil, totalizando 1.137 alunos em tempo integral, o que representa aproximadamente 24,58% das matrículas totais na rede municipal; d) A oferta de educação em tempo integral na rede municipal está distribuída em 4 escolas de Ensino Fundamental e 9 escolas de Educação Infantil, por meio de projetos específicos ou iniciativas pontuais.
II – Infraestrutura Física e Recursos Materiais: a) A infraestrutura existente demanda adequações para o pleno funcionamento das atividades em tempo integral, especialmente em relação a espaços diversificados (laboratórios, bibliotecas, quadras cobertas, salas multiuso) e refeitórios adequados, bem como acessibilidade; b) A disponibilidade de equipamentos didático-pedagógicos e tecnológicos específicos para o desenvolvimento de um currículo ampliado requer planejamento e avaliação.
III – Recursos Humanos: a) Há necessidade de capacitação e formação continuada para os profissionais da educação (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes de apoio) sobre metodologias e concepções da educação integral e do tempo integral; b) O quadro de pessoal atual deverá ser analisado quanto à sua suficiência e especialização para atender às demandas da jornada ampliada.
IV – Articulação e Parcerias: a) A formalização e ampliação da articulação intersetorial entre as secretarias municipais (Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Turismo) e o maior envolvimento das famílias e da comunidade são desafios a serem superados; b) O mapeamento e a potencialização de parcerias com instituições locais, universidades e organizações da sociedade civil constituem oportunidades a serem exploradas.
V – Resultados de Aprendizagem e Desafios: a) Faz-se necessária a análise dos indicadores de aprendizagem, frequência e fluxo escolar dos estudantes na rede, com foco nas escolas que já oferecem alguma forma de jornada ampliada; b) É fundamental a identificação de desafios pedagógicos e sociais específicos que a educação integral em tempo integral pode ajudar a superar.
VI – Oportunidades Locais: a) A forte vocação turística e cultural do município de Aparecida pode ser explorada para enriquecer o currículo; b) O engajamento de parte da comunidade em iniciativas educacionais e sociais representa uma oportunidade valiosa.
CAPÍTULO III -DAS BASES LEGAIS E NORMATIVAS
Art. 5º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP fundamenta-se nas seguintes bases legais e normativas:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 205 a 214;
II – Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial os artigos 34 e 87;
III – Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a Meta 6;
IV – Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
V – Portaria MEC nº 1.495/2023 e Portaria MEC nº 2.036/2023, que regulamentam o Programa Escola em Tempo Integral;
VI – Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orientam a implementação da educação integral e a ampliação da jornada escolar, como a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e a Resolução CNE/CP nº 2/2017 (BNCC);
VII – Plano Municipal de Educação (PME) de Aparecida-SP;
VIII – Legislação Municipal e Normativas do Conselho Municipal de Educação de Aparecida-SP;
IX – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 6º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP tem como objetivo geral garantir o direito à educação de qualidade em tempo integral para todos os estudantes da rede municipal, promovendo o desenvolvimento integral e a formação de cidadãos autônomos, críticos, criativos, solidários e participativos.
Art. 7º – São objetivos específicos da presente Política:
I – Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, com foco inicial nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
II -Promover a qualificação do tempo escolar, construindo um currículo ampliado, diversificado e flexível;
III – Desenvolver propostas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares, baseadas em metodologias ativas, projetos, oficinas e atividades diversificadas que contemplem as diferentes áreas do conhecimento e as competências gerais da BNCC;
IV – Assegurar a equidade no acesso e na permanência, combatendo a evasão e o abandono escolar e garantindo oportunidades de desenvolvimento pleno a todos os estudantes;
V – Promover a articulação entre os diferentes espaços educativos (escola, família, comunidade, equipamentos culturais, esportivos e de saúde) para a construção de um território educativo;
VI – Capacitar e valorizar os profissionais da educação para atuarem na perspectiva da educação integral, oferecendo fomento à formação continuada específica e suporte pedagógico;
VII – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemática da política e de seus resultados;
VIII – Fomentar o protagonismo estudantil, incentivando a participação ativa dos alunos na construção de seu percurso formativo e na vida escolar;
IX – Fortalecer o vínculo entre escola e família, promovendo a corresponsabilidade na educação dos estudantes;
X – Promover a inclusão e o respeito à diversidade, adaptando as ações pedagógicas às necessidades específicas de cada estudante, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Art. 8º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP será pautada pelos seguintes princípios:
I – Educação como Direito: A educação integral em tempo integral é um direito fundamental de todas as crianças, adolescentes e jovens;
II – Equidade e Inclusão: Garantia de acesso e permanência, com atenção especial às desigualdades sociais e regionais, e à inclusão de todos os estudantes, independentemente de suas características e necessidades;
III – Desenvolvimento Integral: Foco nas múltiplas dimensões do ser humano: intelectual, física, emocional, social, ética e cultural;
IV – Protagonismo Estudantil: Incentivo à autonomia, participação ativa e corresponsabilidade dos estudantes em seu processo de aprendizagem e na vida escolar;
V – Território Educativo: Reconhecimento e uso dos diversos espaços e recursos da cidade como ambientes de aprendizagem;
VI – Flexibilidade e Diversidade: Currículos e metodologias flexíveis que contemplem a pluralidade de interesses e ritmos de aprendizagem;
VII – Intersetorialidade: Articulação com outras políticas públicas (saúde, assistência social, cultura, esporte) para a garantia de direitos;
VIII – Gestão Democrática e Participativa: Envolvimento da comunidade escolar (professores, gestores, pais, estudantes) na implementação desta política.
Art. 9º – São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I – Currículo Ampliado e Integrador: Organização curricular que, para além da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contemple áreas de conhecimento, linguagens e atividades que ampliem o repertório cultural, científico, artístico e esportivo dos estudantes, com forte caráter interdisciplinar e contextualizado;
II – Metodologias Ativas e Inovadoras: Implementação de abordagens pedagógicas que promovam o engajamento, a investigação, a resolução de problemas, a criatividade e a autonomia, como projetos, oficinas, rodas de conversa, estudos do meio e o uso de tecnologias digitais;
III – Formação Continuada de Profissionais: Incentivo à formação e aperfeiçoamento para todos os profissionais da educação envolvidos com a educação em tempo integral, abordando metodologias, gestão, avaliação e o desenvolvimento integral dos estudantes;
IV – Articulação com a Comunidade e o Território: Estabelecimento de parcerias com instituições locais, universidades, organizações da sociedade civil e equipamentos públicos para a oferta de atividades complementares e a utilização de espaços educativos no entorno da escola;
V – Infraestrutura Adequada: Busca contínua por ambientes escolares que ofereçam condições favoráveis ao aprendizado, com espaços diversificados, seguros e equipamentos adequados para as diferentes atividades pedagógicas;
VI – Acompanhamento e Avaliação Sistemática: Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação da política, que permita identificar avanços, desafios e ajustar as estratégias.
CAPÍTULO V – DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 10 – A implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral será organizada nos seguintes eixos de atuação:
I – Eixo Pedagógico-Curricular:
I – Desenvolvimento de currículo ampliado e flexível, que promova a interdisciplinaridade e a contextualização dos saberes;
II – Implementação de projetos pedagógicos inovadores, que integrem as diferentes áreas do conhecimento e as dimensões do desenvolvimento humano;
III – Utilização de metodologias ativas que estimulem o protagonismo e a autonomia dos estudantes;
IV – Incentivo à cultura digital e ao uso de tecnologias como ferramenta de aprendizagem;
V – Garantia da inclusão e da adaptação curricular para estudantes com necessidades educacionais especiais.
II – Eixo de Gestão e Governança:
I – Estabelecimento de mecanismos de coordenação e comunicação entre as instâncias;
II – Elaboração e implementação de planos de ação específicos para as escolas em tempo integral;
III – Otimização e gestão de recursos financeiros, materiais e humanos;
IV – Fortalecimento da gestão democrática nas escolas.
III -Eixo de Formação e Desenvolvimento Profissional:
I – Planejamento e oferta de programas de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais envolvidos;
II – Criação de redes de colaboração e troca de experiências entre as escolas e profissionais;
III – Incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre educação integral.
IV – Eixo de Infraestrutura e Recursos:
I – Adequação e ampliação dos espaços físicos escolares para as atividades em tempo integral (bibliotecas, laboratórios, espaços de arte, esporte, alimentação);
II – Provisão de materiais didático-pedagógicos e tecnológicos adequados;
III – Garantia de condições de segurança e bem-estar nas unidades escolares.
V – Eixo de Articulação Intersetorial e Interinstitucional:
I – Fortalecimento das parcerias com outras secretarias municipais (saúde, assistência social, cultura, esporte) e instituições da sociedade civil;
II – Mapeamento e aproveitamento dos recursos e espaços comunitários como extensão do ambiente educativo;
III – Promoção da participação da família e da comunidade na vida escolar e no processo de aprendizagem.
CAPÍTULO VI – DO PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
Art. 11 – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral terá como público-alvo os estudantes da rede municipal de ensino, prioritariamente do Ensino Fundamental.
Art. 12 – Os critérios de atendimento e priorização de matrículas considerarão:
I – Vulnerabilidade Social: Estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Governo Federal em seus programas sociais, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e indicadores sociais locais;
II – Interesse da Família: Opção das famílias pela jornada em tempo integral, mediante termo de adesão ou instrumento similar;
III – Capacidade de Atendimento: A capacidade física e pedagógica das unidades escolares para a oferta do tempo integral, respeitando os parâmetros de qualidade e segurança;
IV – Necessidades Educacionais Especiais: Garantia de prioridade e atendimento adequado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, assegurando a inclusão plena;
V – Localização Geográfica: Priorização de escolas em regiões estratégicas que possam potencializar a articulação com o território e o acesso de estudantes.
Parágrafo único: A expansão da oferta será gradual e planejada, considerando a realidade e as demandas de cada região do município.
CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO E DO CURRÍCULO
Art. 13 – A organização do tempo e do currículo na educação integral em tempo integral buscará uma dinâmica que promova o desenvolvimento integral e a articulação entre as diferentes áreas do saber.
Art. 14 – A jornada em tempo integral será de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, garantindo o mínimo de 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, e no máximo de 9 (nove) horas diárias, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral.
§1º – O tempo será organizado de forma a equilibrar atividades curriculares obrigatórias (Base Nacional Comum Curricular – BNCC) e atividades complementares, oficinas e projetos diversificados. §2º – Será previsto tempo adequado para alimentação e descanso, integrados à proposta pedagógica da escola. § 3º As escolas deverão elaborar seu Projeto Político Pedagógico (PPP) detalhando a organização do tempo e das atividades, de acordo com as diretrizes desta Política e as especificidades locais.
Art. 15 – Os horários dos alunos do Ensino Fundamental serão das 07h30min às 15h40min, organizados conforme o seguinte regime:
REGULAR |
CURRÍCULO AMPLIADO (OFICINAS) |
07h30 às 08h20 |
12h00 às 12h50 |
08h20 às 09h10 |
12h50 às 13h40 |
Intervalo – 9h10 às 09h30 |
13h40 às 14h30 |
09h30 às 10h20 |
Intervalo – 14h30 às 14h50 |
10h20 às 11h10 |
14h50 às 15h40 |
11h10 às 12h |
- - - - - |
Parágrafo único: Os horários poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante motivação e fundamentação, visando à melhoria do atendimento aos estudantes.
Art. 16 – Os horários dos professores serão organizados da seguinte forma:
I – Professores do Ensino Regular: 07h30min às 12h00min;
II – Professores das Oficinas: 12h00min às 15h40min.
§1º – As Horas de Trabalho Pedagógica na Escola (HTPE) dos professores do Ensino Regular serão distribuídas durante o turno da manhã, de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e horários dos professores especialistas.
§2º – As Horas de Trabalho Pedagógico na Escola (HTPE) dos professores das Oficinas serão distribuídas da seguinte forma:
Segunda-feira: 15h40min às 16h30min;
Terça-feira: 15h40min às 16h30min;
Quarta-feira: 15h40min às 17h20min;
Quinta-feira: 15h40min às 16h30min.
§3º – O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) para professores do Ensino Regular e de Oficinas do Ensino Fundamental ocorrerá às Quartas-feiras, das 18h00min às 19h40min.
Art. 17 – O currículo ampliado de Aparecida-SP será concebido como uma teia de saberes e experiências, que integra as dimensões cognitiva, afetiva, social, física e cultural. Para além dos componentes curriculares da BNCC, serão ofertadas atividades e experiências que contemplem:
I – Acompanhamento Pedagógico: Atividades de apoio ao estudo e à aprendizagem, com foco nas dificuldades e potencialidades dos estudantes, para consolidar conhecimentos da BNCC;
II – Linguagens e Expressões: Oficinas de leitura, escrita criativa, teatro, música, dança, artes visuais, capoeira, xadrez, que estimulem a criatividade, a sensibilidade estética e a comunicação;
III – Cultura Digital e Tecnologia: Uso de laboratórios de informática, robótica, programação, mídias digitais e outras ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de habilidades do século XXI e o letramento digital;
IV – Iniciação Científica e Investigação: Projetos de pesquisa, experimentação, observação e estudo do meio ambiente, alfabetização cientifica e/ou letramento científico, que estimulem a curiosidade científica e o pensamento crítico;
V – Esporte e Lazer: Práticas esportivas variadas com destaque para as modalidades olímpicas, visando ao desenvolvimento motor, à saúde, ao trabalho em equipe e à disciplina;
VI – Educação para a Cidadania e Valores: Atividades que promovam a ética, a solidariedade, o respeito à diversidade, a educação ambiental, a educação para o trânsito, a cultura de paz e o protagonismo social e comunitário;
VII – Relação com o Território: Ações que explorem o potencial educativo dos espaços externos à escola, como parques, museus, bibliotecas, centros culturais, instituições sociais, patrimônio histórico e natural de Aparecida;
VIII – Projetos de Vida: Atividades que ajudem os estudantes a refletir sobre seus interesses, talentos e aspirações futuras, planejando seus percursos.
Parágrafo único: O currículo será construído de forma participativa, envolvendo a comunidade escolar, e deverá estar em constante diálogo com as características culturais e sociais de Aparecida, permitindo que as escolas adaptem as atividades e projetos às suas realidades e às necessidades específicas dos estudantes, com a orientação da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO E FINANCIAMENTO
Art. 18 – A gestão da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será pautada pela eficiência, transparência e participação democrática, buscando a sustentabilidade das ações a longo prazo.
Art. 19 – A estrutura de gestão da Política compreenderá:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME): Órgão responsável pela formulação, coordenação, monitoramento e avaliação da política, garantindo o alinhamento com as diretrizes nacionais e locais, através de equipe técnica específica (Supervisão de Ensino e Diretoria de Coordenação Pedagógica) para o acompanhamento da Educação Integral;
II – Unidades Escolares: Responsáveis pela implementação da política em seu cotidiano, elaborando e executando seus Projetos Político Pedagógicos (PPP) com foco na educação integral, e articulando-se com a comunidade local;
III – Conselho Municipal de Educação (CME): Órgão normativo e consultivo, responsável pela apreciação e deliberação desta política, bem como pelo acompanhamento de sua execução;
IV – Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres (APM): Espaços de participação da comunidade escolar na gestão e acompanhamento das ações da educação integral.
Art. 20 – São responsabilidades dos atores envolvidos na gestão:
I – SME: Elaborar diretrizes pedagógicas, ofertar formação continuada, prover apoio técnico e financeiro, monitorar e avaliar a política;
II – Direção Escolar: Liderar a implementação da política na escola, coordenar a elaboração e execução do PPP em tempo integral, gerir recursos e articular com a comunidade;
III – Coordenação Pedagógica: Acompanhar e orientar o trabalho dos professores, desenvolver projetos pedagógicos, promover a integração curricular e o uso de metodologias ativas;
IV – Professores e demais Profissionais: Planejar e executar as atividades pedagógicas, participar de formações, avaliar o processo de aprendizagem e colaborar com a equipe escolar.
Art. 21 – A Política será financiada por meio de múltiplas fontes, garantindo a sua sustentabilidade, compreendendo:
I – Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a legislação vigente, para o custeio de matrículas em tempo integral;
II – Transferências Federais, provenientes do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023) e outros programas do MEC;
III – Recursos Próprios do Município, por meio de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação para a implementação e manutenção da educação integral;
IV – Parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições de ensino superior, respeitando as normativas legais para a captação de recursos e apoio técnico-pedagógico;
V – Exploração de outros fundos e programas específicos que possam surgir em nível estadual ou federal, voltados para a educação integral.
Parágrafo único: A gestão orçamentária e financeira será realizada com rigor, transparência e prestação de contas, garantindo o uso adequado dos recursos para os objetivos da política.
CAPÍTULO IX – DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 22 – A qualificação dos profissionais da educação é pilar fundamental para o sucesso da Política de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 23 – Serão ofertados programas de formação continuada para todos os profissionais envolvidos na educação em tempo integral (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipe de apoio e outros agentes), com foco em:
I – Concepção de Educação Integral: Aprofundamento sobre os fundamentos e a abordagem multidimensional da educação integral;
II – Metodologias Ativas e Inovadoras: Capacitação em metodologias como aprendizagem baseada em projetos, rodas de conversa, estudos do meio, cultura maker, uso de tecnologias digitais e avaliação formativa;
III – Currículo Ampliado: Orientações para a elaboração e implementação de currículos que integrem a BNCC e as atividades complementares;
IV – Gestão da Educação Integral: Habilidades para a gestão de equipes, articulação com o território e monitoramento de resultados;
V – Desenvolvimento Socioemocional: Estratégias para trabalhar as competências socioemocionais dos estudantes e dos próprios profissionais;
VI – Inclusão e Diversidade: Abordagens pedagógicas para atender às especificidades de todos os estudantes, respeitando suas diversidades;
VII – Articulação Intersetorial: Formação para o trabalho em rede e a parceria com outros setores e instituições.
Parágrafo único: As formações poderão ocorrer por meio de cursos, oficinas, seminários, intercâmbios e grupos de estudo, promovendo a troca de experiências e a construção coletiva do conhecimento.
CAPÍTULO X – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24 – O acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral são essenciais para garantir sua eficácia, identificar desafios e promover ajustes contínuos.
Art. 25 – Os processos de acompanhamento e monitoramento serão:
I – Sistemático: A SME estabelecerá rotina de acompanhamento das escolas em tempo integral, por meio de visitas técnicas e reuniões periódicas com as equipes gestoras e pedagógicas;
II – Coleta de Dados: Serão coletados dados sobre matrículas, frequência, participação nas atividades complementares, infraestrutura, formação de profissionais e recursos aplicados;
III – Instrumentos: Utilização de relatórios bimestrais/semestres das escolas, com informações sobre frequência, oficinas, aprendizagem, engajamento e desenvolvimento socioemocional dos alunos.
Art. 26 – A avaliação da Política será diferenciada e sistematizada, considerando as especificidades do currículo ampliado e da pedagogia de projetos, e compreenderá:
I – Avaliação Interna (Escolar): As escolas deverão realizar a autoavaliação de suas práticas em tempo integral, utilizando os resultados para o planejamento de melhorias no Projeto Político Pedagógico (PPP);
II – Avaliação Externa (Municipal): A SME realizará avaliações periódicas da política como um todo, utilizando indicadores qualitativos e quantitativos;
III – Instrumentos Variados de Avaliação da Aprendizagem:
I – Registros reflexivos e observações sistemáticas dos professores;
II – Autoavaliação e portfólios dos estudantes;
III – Pareceres descritivos;
IV – Avaliações diagnósticas e formativas contínuas;
V – Projetos finais ou apresentações coletivas.
§1º – A avaliação da parte diversificada do currículo terá foco no engajamento, desenvolvimento socioemocional, habilidades práticas, competências transversais e o desenvolvimento de projetos, sem caráter punitivo, mas como forma de orientar o processo pedagógico e identificar avanços e desafios.
§2º – As escolas deverão registrar os resultados de forma sistematizada, integrando-os ao acompanhamento global do estudante e ao seu histórico escolar.
Art. 27 -Serão considerados os seguintes indicadores de avaliação, entre outros:
I – Quantitativos:
I – Percentual de matrículas em tempo integral em relação ao total da rede;
II – Taxas de frequência e permanência dos estudantes em tempo integral;
III – Indicadores de aprendizagem (rendimento escolar) em comparação com estudantes de tempo parcial (se aplicável e com cautela);
IV – Recursos aplicados e sua distribuição;
V – Número de profissionais capacitados.
II – Qualitativos:
I – Percepção dos estudantes, famílias e profissionais sobre a qualidade da educação integral;
II – Nível de engajamento dos estudantes nas atividades complementares;
III – Impacto da política no desenvolvimento integral dos estudantes (competências socioemocionais, protagonismo);
IV – Qualidade das parcerias intersetoriais e comunitárias;
V – Adequação da infraestrutura escolar.
Parágrafo único: Os resultados das avaliações serão amplamente divulgados e utilizados como subsídio para o aprimoramento contínuo da política e para a tomada de decisões.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – Esta Política será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Aparecida-SP para apreciação e deliberação, conforme as orientações da Portaria MEC nº 1.495/2023.
Art. 29 – Após aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, este Decreto será amplamente divulgado junto à comunidade escolar e incorporado às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo