Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 13h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre as Diretrizes Normativas da Política do Programa Escola em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 87 §5º, que faz referências à Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Lei nº 14.113/2020 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) à luz do art. 212 – A da Constituição Federal, especificamente ao que se refere à educação em tempo integral, em seu artigo 43, alínea “a”, “c” e “i”;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3960/2015 que institui o PME – Plano Municipal de Educação, que na Meta 06 refere-se à educação em tempo integral com 50% (cinquenta por cento) de alunos matriculados em escola de tempo integral das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Aparecida, Estado de São Paulo, aderiu junto ao Ministério da Educação (MEC) ao Programa Escola em Tempo Integral nas Escolas de Ensino Público Municipal, conforme a celebração dada em Termo de Adesão;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e constitucionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CONCEPÇÃO
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede de Ensino Público Municipal de Aparecida – SP, em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, as Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e as diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral.
Art. 2º – A presente Política tem como objetivo primordial promover o desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal, por meio da ampliação qualificada da jornada escolar e da oferta de um currículo ampliado, interdisciplinar, contextualizado e significativo.
Parágrafo único: A elaboração desta Política alinha-se à Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 25% das matrículas da educação básica, com prioridade para estudantes em situação de vulnerabilidade social, bem como às metas do Plano Municipal de Educação (PME) de Aparecida.
Art. 3º – Para os fins deste Decreto, a Educação Integral em Tempo Integral no município de Aparecida-SP é compreendida como um processo formativo que visa ao desenvolvimento humano em suas múltiplas dimensões: intelectual, física, emocional, social, ética e cultural, transcendendo a simples ampliação do tempo de permanência do estudante na escola.
§1º – A proposta pedagógica ancorar-se-á na concepção de que o estudante é sujeito de direitos e protagonista de sua trajetória de aprendizagem, inserido em um território que também educa. §2º A escola, neste contexto, será considerada um espaço de experiências significativas e transformadoras, integrando saberes escolares e não escolares, valorizando a cultura local, o meio ambiente, a convivência, a cidadania e a participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, conectando-se com a comunidade e o entorno.
CAPÍTULO II – DO DIAGNÓSTICO E DA REALIDADE LOCAL
Art. 4º – O diagnóstico da realidade educacional do Município de Aparecida-SP, que fundamenta a formulação e implementação da presente Política, aponta os seguintes dados:
I – Oferta e Demanda Atual: a) O município de Aparecida possui 26 escolas no total, sendo 12 delas de Ensino Fundamental; b) A rede municipal de ensino de Aparecida registra 4.625 matrículas totais, incluindo alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental; c) Atualmente, 450 alunos estudam em tempo integral no Ensino Fundamental e 687 alunos na Educação Infantil, totalizando 1.137 alunos em tempo integral, o que representa aproximadamente 24,58% das matrículas totais na rede municipal; d) A oferta de educação em tempo integral na rede municipal está distribuída em 4 escolas de Ensino Fundamental e 9 escolas de Educação Infantil, por meio de projetos específicos ou iniciativas pontuais.
II – Infraestrutura Física e Recursos Materiais: a) A infraestrutura existente demanda adequações para o pleno funcionamento das atividades em tempo integral, especialmente em relação a espaços diversificados (laboratórios, bibliotecas, quadras cobertas, salas multiuso) e refeitórios adequados, bem como acessibilidade; b) A disponibilidade de equipamentos didático-pedagógicos e tecnológicos específicos para o desenvolvimento de um currículo ampliado requer planejamento e avaliação.
III – Recursos Humanos: a) Há necessidade de capacitação e formação continuada para os profissionais da educação (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipes de apoio) sobre metodologias e concepções da educação integral e do tempo integral; b) O quadro de pessoal atual deverá ser analisado quanto à sua suficiência e especialização para atender às demandas da jornada ampliada.
IV – Articulação e Parcerias: a) A formalização e ampliação da articulação intersetorial entre as secretarias municipais (Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Turismo) e o maior envolvimento das famílias e da comunidade são desafios a serem superados; b) O mapeamento e a potencialização de parcerias com instituições locais, universidades e organizações da sociedade civil constituem oportunidades a serem exploradas.
V – Resultados de Aprendizagem e Desafios: a) Faz-se necessária a análise dos indicadores de aprendizagem, frequência e fluxo escolar dos estudantes na rede, com foco nas escolas que já oferecem alguma forma de jornada ampliada; b) É fundamental a identificação de desafios pedagógicos e sociais específicos que a educação integral em tempo integral pode ajudar a superar.
VI – Oportunidades Locais: a) A forte vocação turística e cultural do município de Aparecida pode ser explorada para enriquecer o currículo; b) O engajamento de parte da comunidade em iniciativas educacionais e sociais representa uma oportunidade valiosa.
CAPÍTULO III  -DAS BASES LEGAIS E NORMATIVAS
Art. 5º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP fundamenta-se nas seguintes bases legais e normativas:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 205 a 214;
II – Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial os artigos 34 e 87;
III – Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a Meta 6;
IV – Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
V – Portaria MEC nº 1.495/2023 e Portaria MEC nº 2.036/2023, que regulamentam o Programa Escola em Tempo Integral;
VI – Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orientam a implementação da educação integral e a ampliação da jornada escolar, como a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e a Resolução CNE/CP nº 2/2017 (BNCC);
VII – Plano Municipal de Educação (PME) de Aparecida-SP;
VIII – Legislação Municipal e Normativas do Conselho Municipal de Educação de Aparecida-SP;
IX – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.
CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 6º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP tem como objetivo geral garantir o direito à educação de qualidade em tempo integral para todos os estudantes da rede municipal, promovendo o desenvolvimento integral e a formação de cidadãos autônomos, críticos, criativos, solidários e participativos.
Art. 7º – São objetivos específicos da presente Política:
I – Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, com foco inicial nos anos iniciais do Ensino Fundamental e em escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
II  -Promover a qualificação do tempo escolar, construindo um currículo ampliado, diversificado e flexível;
III – Desenvolver propostas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares, baseadas em metodologias ativas, projetos, oficinas e atividades diversificadas que contemplem as diferentes áreas do conhecimento e as competências gerais da BNCC;
IV – Assegurar a equidade no acesso e na permanência, combatendo a evasão e o abandono escolar e garantindo oportunidades de desenvolvimento pleno a todos os estudantes;
V – Promover a articulação entre os diferentes espaços educativos (escola, família, comunidade, equipamentos culturais, esportivos e de saúde) para a construção de um território educativo;
VI – Capacitar e valorizar os profissionais da educação para atuarem na perspectiva da educação integral, oferecendo fomento à formação continuada específica e suporte pedagógico;
VII – Estabelecer mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação sistemática da política e de seus resultados;
VIII – Fomentar o protagonismo estudantil, incentivando a participação ativa dos alunos na construção de seu percurso formativo e na vida escolar;
IX – Fortalecer o vínculo entre escola e família, promovendo a corresponsabilidade na educação dos estudantes;
X – Promover a inclusão e o respeito à diversidade, adaptando as ações pedagógicas às necessidades específicas de cada estudante, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Art. 8º – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Aparecida-SP será pautada pelos seguintes princípios:
I – Educação como Direito: A educação integral em tempo integral é um direito fundamental de todas as crianças, adolescentes e jovens;
II – Equidade e Inclusão: Garantia de acesso e permanência, com atenção especial às desigualdades sociais e regionais, e à inclusão de todos os estudantes, independentemente de suas características e necessidades;
III – Desenvolvimento Integral: Foco nas múltiplas dimensões do ser humano: intelectual, física, emocional, social, ética e cultural;
IV – Protagonismo Estudantil: Incentivo à autonomia, participação ativa e corresponsabilidade dos estudantes em seu processo de aprendizagem e na vida escolar;
V – Território Educativo: Reconhecimento e uso dos diversos espaços e recursos da cidade como ambientes de aprendizagem;
VI – Flexibilidade e Diversidade: Currículos e metodologias flexíveis que contemplem a pluralidade de interesses e ritmos de aprendizagem;
VII – Intersetorialidade: Articulação com outras políticas públicas (saúde, assistência social, cultura, esporte) para a garantia de direitos;
VIII – Gestão Democrática e Participativa: Envolvimento da comunidade escolar (professores, gestores, pais, estudantes) na implementação desta política.
Art. 9º – São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral:
I – Currículo Ampliado e Integrador: Organização curricular que, para além da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contemple áreas de conhecimento, linguagens e atividades que ampliem o repertório cultural, científico, artístico e esportivo dos estudantes, com forte caráter interdisciplinar e contextualizado;
II – Metodologias Ativas e Inovadoras: Implementação de abordagens pedagógicas que promovam o engajamento, a investigação, a resolução de problemas, a criatividade e a autonomia, como projetos, oficinas, rodas de conversa, estudos do meio e o uso de tecnologias digitais;
III – Formação Continuada de Profissionais: Incentivo à formação e aperfeiçoamento para todos os profissionais da educação envolvidos com a educação em tempo integral, abordando metodologias, gestão, avaliação e o desenvolvimento integral dos estudantes;
IV – Articulação com a Comunidade e o Território: Estabelecimento de parcerias com instituições locais, universidades, organizações da sociedade civil e equipamentos públicos para a oferta de atividades complementares e a utilização de espaços educativos no entorno da escola;
V – Infraestrutura Adequada: Busca contínua por ambientes escolares que ofereçam condições favoráveis ao aprendizado, com espaços diversificados, seguros e equipamentos adequados para as diferentes atividades pedagógicas;
VI – Acompanhamento e Avaliação Sistemática: Implementação de um sistema de monitoramento e avaliação da política, que permita identificar avanços, desafios e ajustar as estratégias.
CAPÍTULO V – DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 10 – A implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral será organizada nos seguintes eixos de atuação:
I – Eixo Pedagógico-Curricular:
I – Desenvolvimento de currículo ampliado e flexível, que promova a interdisciplinaridade e a contextualização dos saberes;
II – Implementação de projetos pedagógicos inovadores, que integrem as diferentes áreas do conhecimento e as dimensões do desenvolvimento humano;
III – Utilização de metodologias ativas que estimulem o protagonismo e a autonomia dos estudantes;
IV – Incentivo à cultura digital e ao uso de tecnologias como ferramenta de aprendizagem;
V – Garantia da inclusão e da adaptação curricular para estudantes com necessidades educacionais especiais.
II – Eixo de Gestão e Governança:
I – Estabelecimento de mecanismos de coordenação e comunicação entre as instâncias;
II – Elaboração e implementação de planos de ação específicos para as escolas em tempo integral;
III – Otimização e gestão de recursos financeiros, materiais e humanos;
IV – Fortalecimento da gestão democrática nas escolas.
III  -Eixo de Formação e Desenvolvimento Profissional:
I – Planejamento e oferta de programas de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais envolvidos;
II – Criação de redes de colaboração e troca de experiências entre as escolas e profissionais;
III – Incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento sobre educação integral.
IV – Eixo de Infraestrutura e Recursos:
I – Adequação e ampliação dos espaços físicos escolares para as atividades em tempo integral (bibliotecas, laboratórios, espaços de arte, esporte, alimentação);
II – Provisão de materiais didático-pedagógicos e tecnológicos adequados;
III – Garantia de condições de segurança e bem-estar nas unidades escolares.
V – Eixo de Articulação Intersetorial e Interinstitucional:
I – Fortalecimento das parcerias com outras secretarias municipais (saúde, assistência social, cultura, esporte) e instituições da sociedade civil;
II – Mapeamento e aproveitamento dos recursos e espaços comunitários como extensão do ambiente educativo;
III – Promoção da participação da família e da comunidade na vida escolar e no processo de aprendizagem.
CAPÍTULO VI – DO PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
Art. 11 – A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral terá como público-alvo os estudantes da rede municipal de ensino, prioritariamente do Ensino Fundamental.
Art. 12 – Os critérios de atendimento e priorização de matrículas considerarão:
I – Vulnerabilidade Social: Estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Governo Federal em seus programas sociais, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e indicadores sociais locais;
II – Interesse da Família: Opção das famílias pela jornada em tempo integral, mediante termo de adesão ou instrumento similar;
III – Capacidade de Atendimento: A capacidade física e pedagógica das unidades escolares para a oferta do tempo integral, respeitando os parâmetros de qualidade e segurança;
IV – Necessidades Educacionais Especiais: Garantia de prioridade e atendimento adequado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, assegurando a inclusão plena;
V – Localização Geográfica: Priorização de escolas em regiões estratégicas que possam potencializar a articulação com o território e o acesso de estudantes.
Parágrafo único: A expansão da oferta será gradual e planejada, considerando a realidade e as demandas de cada região do município.
CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO E DO CURRÍCULO
Art. 13 – A organização do tempo e do currículo na educação integral em tempo integral buscará uma dinâmica que promova o desenvolvimento integral e a articulação entre as diferentes áreas do saber.
Art. 14 – A jornada em tempo integral será de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias, ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, garantindo o mínimo de 1.400 (mil e quatrocentas) horas anuais, e no máximo de 9 (nove) horas diárias, com foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral.
§1º – O tempo será organizado de forma a equilibrar atividades curriculares obrigatórias (Base Nacional Comum Curricular – BNCC) e atividades complementares, oficinas e projetos diversificados. §2º – Será previsto tempo adequado para alimentação e descanso, integrados à proposta pedagógica da escola. § 3º As escolas deverão elaborar seu Projeto Político Pedagógico (PPP) detalhando a organização do tempo e das atividades, de acordo com as diretrizes desta Política e as especificidades locais.
Art. 15 – Os horários dos alunos do Ensino Fundamental serão das 07h30min às 15h40min, organizados conforme o seguinte regime:
REGULAR CURRÍCULO AMPLIADO (OFICINAS)
07h30 às 08h20 12h00 às 12h50
08h20 às 09h10 12h50 às 13h40
Intervalo – 9h10 às 09h30 13h40 às 14h30
09h30 às 10h20 Intervalo – 14h30 às 14h50
10h20 às 11h10 14h50 às 15h40
11h10 às 12h - - - - -
Parágrafo único: Os horários poderão ser ajustados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante motivação e fundamentação, visando à melhoria do atendimento aos estudantes.
Art. 16 – Os horários dos professores serão organizados da seguinte forma:
I – Professores do Ensino Regular: 07h30min às 12h00min;
II – Professores das Oficinas: 12h00min às 15h40min.
§1º – As Horas de Trabalho Pedagógica na Escola (HTPE) dos professores do Ensino Regular serão distribuídas durante o turno da manhã, de acordo com a necessidade da Unidade Escolar e horários dos professores especialistas.
§2º – As Horas de Trabalho Pedagógico na Escola (HTPE) dos professores das Oficinas serão distribuídas da seguinte forma:
Segunda-feira: 15h40min às 16h30min;
Terça-feira: 15h40min às 16h30min;
Quarta-feira: 15h40min às 17h20min;
Quinta-feira: 15h40min às 16h30min.
§3º – O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) para professores do Ensino Regular e de Oficinas do Ensino Fundamental ocorrerá às Quartas-feiras, das 18h00min às 19h40min.
Art. 17 – O currículo ampliado de Aparecida-SP será concebido como uma teia de saberes e experiências, que integra as dimensões cognitiva, afetiva, social, física e cultural. Para além dos componentes curriculares da BNCC, serão ofertadas atividades e experiências que contemplem:
I – Acompanhamento Pedagógico: Atividades de apoio ao estudo e à aprendizagem, com foco nas dificuldades e potencialidades dos estudantes, para consolidar conhecimentos da BNCC;
II – Linguagens e Expressões: Oficinas de leitura, escrita criativa, teatro, música, dança, artes visuais, capoeira, xadrez, que estimulem a criatividade, a sensibilidade estética e a comunicação;
III – Cultura Digital e Tecnologia: Uso de laboratórios de informática, robótica, programação, mídias digitais e outras ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de habilidades do século XXI e o letramento digital;
IV – Iniciação Científica e Investigação: Projetos de pesquisa, experimentação, observação e estudo do meio ambiente, alfabetização cientifica e/ou letramento científico, que estimulem a curiosidade científica e o pensamento crítico;
V – Esporte e Lazer: Práticas esportivas variadas com destaque para as modalidades olímpicas, visando ao desenvolvimento motor, à saúde, ao trabalho em equipe e à disciplina;
VI – Educação para a Cidadania e Valores: Atividades que promovam a ética, a solidariedade, o respeito à diversidade, a educação ambiental, a educação para o trânsito, a cultura de paz e o protagonismo social e comunitário;
VII – Relação com o Território: Ações que explorem o potencial educativo dos espaços externos à escola, como parques, museus, bibliotecas, centros culturais, instituições sociais, patrimônio histórico e natural de Aparecida;
VIII – Projetos de Vida: Atividades que ajudem os estudantes a refletir sobre seus interesses, talentos e aspirações futuras, planejando seus percursos.
Parágrafo único: O currículo será construído de forma participativa, envolvendo a comunidade escolar, e deverá estar em constante diálogo com as características culturais e sociais de Aparecida, permitindo que as escolas adaptem as atividades e projetos às suas realidades e às necessidades específicas dos estudantes, com a orientação da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO E FINANCIAMENTO
Art. 18 – A gestão da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será pautada pela eficiência, transparência e participação democrática, buscando a sustentabilidade das ações a longo prazo.
Art. 19 – A estrutura de gestão da Política compreenderá:
I – Secretaria Municipal de Educação (SME): Órgão responsável pela formulação, coordenação, monitoramento e avaliação da política, garantindo o alinhamento com as diretrizes nacionais e locais, através de equipe técnica específica (Supervisão de Ensino e Diretoria de Coordenação Pedagógica) para o acompanhamento da Educação Integral;
II – Unidades Escolares: Responsáveis pela implementação da política em seu cotidiano, elaborando e executando seus Projetos Político Pedagógicos (PPP) com foco na educação integral, e articulando-se com a comunidade local;
III – Conselho Municipal de Educação (CME): Órgão normativo e consultivo, responsável pela apreciação e deliberação desta política, bem como pelo acompanhamento de sua execução;
IV – Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres (APM): Espaços de participação da comunidade escolar na gestão e acompanhamento das ações da educação integral.
Art. 20 – São responsabilidades dos atores envolvidos na gestão:
I – SME: Elaborar diretrizes pedagógicas, ofertar formação continuada, prover apoio técnico e financeiro, monitorar e avaliar a política;
II – Direção Escolar: Liderar a implementação da política na escola, coordenar a elaboração e execução do PPP em tempo integral, gerir recursos e articular com a comunidade;
III – Coordenação Pedagógica: Acompanhar e orientar o trabalho dos professores, desenvolver projetos pedagógicos, promover a integração curricular e o uso de metodologias ativas;
IV – Professores e demais Profissionais: Planejar e executar as atividades pedagógicas, participar de formações, avaliar o processo de aprendizagem e colaborar com a equipe escolar.
Art. 21 – A Política será financiada por meio de múltiplas fontes, garantindo a sua sustentabilidade, compreendendo:
I – Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a legislação vigente, para o custeio de matrículas em tempo integral;
II – Transferências Federais, provenientes do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023) e outros programas do MEC;
III – Recursos Próprios do Município, por meio de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação para a implementação e manutenção da educação integral;
IV – Parcerias com a iniciativa privada, organizações não governamentais e instituições de ensino superior, respeitando as normativas legais para a captação de recursos e apoio técnico-pedagógico;
V – Exploração de outros fundos e programas específicos que possam surgir em nível estadual ou federal, voltados para a educação integral.
Parágrafo único: A gestão orçamentária e financeira será realizada com rigor, transparência e prestação de contas, garantindo o uso adequado dos recursos para os objetivos da política.
CAPÍTULO IX – DA FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 22 – A qualificação dos profissionais da educação é pilar fundamental para o sucesso da Política de Educação Integral em Tempo Integral.
Art. 23 – Serão ofertados programas de formação continuada para todos os profissionais envolvidos na educação em tempo integral (professores, gestores, coordenadores pedagógicos, equipe de apoio e outros agentes), com foco em:
I – Concepção de Educação Integral: Aprofundamento sobre os fundamentos e a abordagem multidimensional da educação integral;
II – Metodologias Ativas e Inovadoras: Capacitação em metodologias como aprendizagem baseada em projetos, rodas de conversa, estudos do meio, cultura maker, uso de tecnologias digitais e avaliação formativa;
III – Currículo Ampliado: Orientações para a elaboração e implementação de currículos que integrem a BNCC e as atividades complementares;
IV – Gestão da Educação Integral: Habilidades para a gestão de equipes, articulação com o território e monitoramento de resultados;
V – Desenvolvimento Socioemocional: Estratégias para trabalhar as competências socioemocionais dos estudantes e dos próprios profissionais;
VI – Inclusão e Diversidade: Abordagens pedagógicas para atender às especificidades de todos os estudantes, respeitando suas diversidades;
VII – Articulação Intersetorial: Formação para o trabalho em rede e a parceria com outros setores e instituições.
Parágrafo único: As formações poderão ocorrer por meio de cursos, oficinas, seminários, intercâmbios e grupos de estudo, promovendo a troca de experiências e a construção coletiva do conhecimento.
CAPÍTULO X – DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24 – O acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral são essenciais para garantir sua eficácia, identificar desafios e promover ajustes contínuos.
Art. 25 – Os processos de acompanhamento e monitoramento serão:
I – Sistemático: A SME estabelecerá rotina de acompanhamento das escolas em tempo integral, por meio de visitas técnicas e reuniões periódicas com as equipes gestoras e pedagógicas;
II – Coleta de Dados: Serão coletados dados sobre matrículas, frequência, participação nas atividades complementares, infraestrutura, formação de profissionais e recursos aplicados;
III – Instrumentos: Utilização de relatórios bimestrais/semestres das escolas, com informações sobre frequência, oficinas, aprendizagem, engajamento e desenvolvimento socioemocional dos alunos.
Art. 26 – A avaliação da Política será diferenciada e sistematizada, considerando as especificidades do currículo ampliado e da pedagogia de projetos, e compreenderá:
I – Avaliação Interna (Escolar): As escolas deverão realizar a autoavaliação de suas práticas em tempo integral, utilizando os resultados para o planejamento de melhorias no Projeto Político Pedagógico (PPP);
II – Avaliação Externa (Municipal): A SME realizará avaliações periódicas da política como um todo, utilizando indicadores qualitativos e quantitativos;
III – Instrumentos Variados de Avaliação da Aprendizagem:
I – Registros reflexivos e observações sistemáticas dos professores;
II – Autoavaliação e portfólios dos estudantes;
III – Pareceres descritivos;
IV – Avaliações diagnósticas e formativas contínuas;
V – Projetos finais ou apresentações coletivas.
§1º – A avaliação da parte diversificada do currículo terá foco no engajamento, desenvolvimento socioemocional, habilidades práticas, competências transversais e o desenvolvimento de projetos, sem caráter punitivo, mas como forma de orientar o processo pedagógico e identificar avanços e desafios.
§2º – As escolas deverão registrar os resultados de forma sistematizada, integrando-os ao acompanhamento global do estudante e ao seu histórico escolar.
Art. 27  -Serão considerados os seguintes indicadores de avaliação, entre outros:
I – Quantitativos:
I – Percentual de matrículas em tempo integral em relação ao total da rede;
II – Taxas de frequência e permanência dos estudantes em tempo integral;
III – Indicadores de aprendizagem (rendimento escolar) em comparação com estudantes de tempo parcial (se aplicável e com cautela);
IV – Recursos aplicados e sua distribuição;
V – Número de profissionais capacitados.
II – Qualitativos:
I – Percepção dos estudantes, famílias e profissionais sobre a qualidade da educação integral;
II – Nível de engajamento dos estudantes nas atividades complementares;
III – Impacto da política no desenvolvimento integral dos estudantes (competências socioemocionais, protagonismo);
IV – Qualidade das parcerias intersetoriais e comunitárias;
V – Adequação da infraestrutura escolar.
Parágrafo único: Os resultados das avaliações serão amplamente divulgados e utilizados como subsídio para o aprimoramento contínuo da política e para a tomada de decisões.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – Esta Política será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação de Aparecida-SP para apreciação e deliberação, conforme as orientações da Portaria MEC nº 1.495/2023.
Art. 29 – Após aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, este Decreto será amplamente divulgado junto à comunidade escolar e incorporado às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5256, 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida. 23/06/2025
PORTARIA Nº 339, 13 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento, levantamento e inventário dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 13/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5B, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu IV 10/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5A, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu III 10/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu II 10/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5259, 27 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia