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Atualizado em: 23/06/2025 às 15h02
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5256, 23 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 174, de 14 de novembro de 2024, que convoca a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;
CONSIDERANDO o e-mail datado de 23.06.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher, solicitando a confecção do referido decreto.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida, sob a organização da Secretaria de Assistência Social e da Mulher, com realização no dia 8 de julho do corrente ano.
Art. 2º – A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida tem como tema central “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e seus 5 (cinco) eixos temáticos:
I – EIXO 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
II – Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional
III – EIXO 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
IV – EIXO 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS
V – Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 3º – A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida tem por objetivos:
I – promover a participação social para a proposição de ações que visem o fortalecimento da política da Assistência; e
II – propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º – A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Mulher ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Assistência Social constituirá a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de Aparecida, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.
I – a Comissão Organizadora será constituída por representantes da(o):
a) Secretaria Municipal da Assistência Social e Mulher; e
b) Conselho Municipal da Assistência Social.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Assistência Social e Mulher, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de junho de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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