Ementa
Nomeia Comissão responsável pela implantação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais Município de Aparecida-SP e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394 de 1996, estabelece a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo oficial da rede de ensino do Brasil, abrangendo os ensinos fundamental.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade e a superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal;
CONSIDERANDO a importância da formação de profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da Educação para Relações Étnico-Raciais (ERER);
CONSIDERANDO a necessidade de construir capacidades institucionais para a condução das políticas de ERER;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear a Comissão responsável pela Implantação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais no Município de Aparecida (SP), composta pelos seguintes membros:
Presidente
- Maurilio Tavares Rios Junior - Supervisor de Ensino
Vice-Presidente
- Juliana Maria de Almeida Carvalho - Diretor de Escola
Membros
-Silvana Aparecida Miranda - Diretor Pedagógico
-Elaine Cristina de Campos da Silva Mota – Diretor Pedagógico.
- Gislene Rosa de Oliveira Machado – Diretor Pedagógico.
-Josiane Ayres da Silva – Projetos Educacionais
Art. 2º - A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar metas e ações relacionadas à Lei nº 9.394/96, promovendo a equidade racial na educação municipal;
II - Elaborar metas e ações relacionadas à Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394 de 1996, estabelece a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no currículo oficial da rede de ensino do Brasil, abrangendo os ensinos fundamental.
III - Promover a formação continuada de profissionais da educação para a gestão e docência no âmbito da ERER;
IV - Construir capacidades institucionais para a gestão de políticas públicas voltadas à equidade étnico-racial;
V - Implementar ações que contribuam para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal;
VI - Elaborar, em parceria com conselhos e colegiados, um protocolo de atendimento, prevenção e resposta ao racismo nas escolas e nos espaços públicos e privados.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 19 de maio de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 19 de maio de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo