Ementa
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL E COMERCIAL “PORTAL ROSA DE OURO”.
CONSIDERANDO, o que dispõe as Leis Federais nº 6.766, de 19.12.79, c/c a Lei nº 9.785, de 29.01.99;
CONSIDERANDO, que a PARQUE SANTANA EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede nesta Capital, na Avenida Eusébio Matoso, n.º 1.375, 6º Andar, Conjunto 602, Sala C, Butantã, CEP: 05423-180, regularmente inscrita no CNPJ/ME. sob o n.º 51.608.529/0001-23, gleba descrita e caracterizada nas Matrículas nº 12.335, 12.336 e 11.755 do Cartório de Registro de Imóveis de APARECIDA / (SP), protocolou sob n° 6.169/2018, pedido de aprovação de loteamento residencial e comercial, que tramitou pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal nos termos da legislação que rege a matéria,
CONSIDERANDO o certificado de aprovação do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) N° 003/2024;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica APROVADO o empreendimento Loteamento Residencial e Comercial Portal Rosa de Ouro nos termos do Processo n° 6.169/2018, e objeto das Matrículas nº 12.335, 12.336 e 11.755 do Cartório de Registro de Imóveis de APARECIDA / (SP).
Art. 2º – O Loteador se obriga a cumprir as seguintes exigências, conforme cronograma que instrui o processo de obras e serviços de infraestrutura do empreendimento como: Locação dos lotes com marcos de concreto; abertura de vias públicas; Terraplanagem; Rede Coletora de Águas Pluviais (DRENAGEM); Rede Coletora de Esgoto; Rede de Distribuição de Água Potável; Guias e Sarjetas; Pavimentação; Iluminação Pública; Rede Aérea de Distribuição de Energia, obras estas avaliadas, conforme cronograma físico-financeiro aprovado em R$ 2.975.000,00 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 3º – As obras serão executadas em 24 (vinte e quatro) meses, conforme cronograma físico-financeiro, a partir da data do Registro do Empreendimento, podendo referido prazo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 18 da Lei 6766/79.
Art. 4º – Para a garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, a loteadora dará em garantia hipotecária a Municipalidade 32 (trinta e dois) lotes que se originarão do próprio Loteamento Portal Rosa de Ouro, conforme consta do processo n° 6.169/2018, conjuntamente avaliados em R$ 3.130.943,25 (três milhões, cento e trinta mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). A referida escritura deverá ser lavrada junto ao Cartório de Notas, antes do registro do Loteamento junto ao Registro de Imóveis.
Art. 5º – As áreas que passarão a constituir bens públicos e destinados a equipamentos urbanos, comunitários e espaço de uso público estão especificadas no respectivo projeto.
Art. 6º – Nos termos da Lei 6.766/79, o projeto do loteamento deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de maio de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de maio de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo