Ementa
Institui e inclui no Calendário Oficial da cidade de Aparecida/SP o dia da Conscientização do Autismo e determina o mês de Abril como mês azul de conscientização deste Transtorno.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente a presente Lei:
Art. 1º – O dia da conscientização do Autismo, a ser comemorado no dia 2 de abril de cada ano, contará com uma programação semanal.
Art. 2º – No dia de Conscientização do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades sobre o autismo.
Art. 3º – Na semana do dia 2 de abril deverá ser promovida “a caminhada do autismo”, visando despertar a necessidade da conscientização.
Art. 4º – Fica instituído o mês de abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista.
Art. 5º – O Poder Executivo regulará a presente lei e definirá os critérios para sua execução.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de abril de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de abril de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025 – de autoria da Vereadora Thais Chad