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PORTARIA Nº 240, 28 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/25 para apuração para do possível abandono de cargo público pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. A R. (mat. 72**), além da alegação de venda de 03 (três) pontos para a exploração de serviços de ambulante no município e dá outras providências
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Certidão, datada de 20.10.2020, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que constam as informações da vida funcional do servidor, Sr. C. A. R., desde sua admissão em 17.04.2012 até a data do referido documento;
CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2021 (Seccold), datado de 18.01.2021, de autoria da Delegacia de Segurança de Guaratinguetá/SP, referente ao inquérito nº 21***54 – ano 2020, referente a apuração da possível violação ao art. 317 do Código Penal envolvendo o servidor, Sr. C. A. R. que teria oferecido a um empresário a venda de 03 (três) pontos para exploração de serviços de ambulante no município de Aparecida;
CONSIDERANDO o Memorando nº 80/2021 DRH, datado de 08.03.2021, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em resposta ao Ofício nº 008/2021 (Seccold) para a Secretaria Municipal de Justiça, informando sobre a vida funcional do servidor, inclusive que desde o dia 08.03.2021 não teria se apresentado ao setor de trabalho, visto que suas férias encerraram-se dia 06.03.2021, não constando informações e/ou documentos justificando a sua ausência;
CONSIDERANDO o Memorando nº 006/2021, datado de 16.04.2021, de autoria do Setor de Tesouraria, em que informa a Diretoria de Recursos Humanos que o servidor, Sr. C. A. R. não se apresenta para trabalhar desde o dia 15.03.2021 não apresentando ainda nenhuma justificativa (Folha de Frequência do período de 15.03.2021 à 14.04.2021 anexa);
CONSIDERANDO a Certidão, datada de 03.10.2023, de autoria da Diretoria de Recursos Humanos, em que constam as informações da vida funcional do servidor, Sr. C. A. R., desde sua admissão em 17.04.2012 até a data do referido documento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 135/2022, datada de 04.03.2022, que suspendeu da apuração do Processo Administrativo nº 005/2021, instaurado pela Portaria nº 362/2021, até que houvesse uma resposta da Justiça Federal quanto ao pedido de afastamento ou eventual denúncia em face do referido servidor;
CONSIDERANDO o Memorando nº 014/2025, datado de 25.03.2025, de autoria da Comissão Processante Disciplinar em que solicita a reabertura do Processo Administrativo nº 005/2021;
CONSIDERANDO o resguardo a Administração Pública em referência ao inciso III do art. 377 da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal; 
R E S O L V E: 
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 006/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face do Servidor Pública Municipal, Sr. C. A. R. (matrícula nº 72**), na função de Auxiliar de Tesouraria; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma do art. 112; dos incisos I, II, III e X do art. 256 e III, IV, XII, XIV e XV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações do Servidor Público Municipal, Sr. C. A. R.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 28 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de março de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 853, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/24 para apurar o acompanhamento da execução contratual do Contrato Administrativo nº 071/2022 firmado com a empresa I. D. R. LTDA, devido ao eventual prejuízo gerado a municipalidade, além da identificação do responsável pelo evento danoso para a posterior responsabilização e dá outras providências. 20/12/2024
PORTARIA Nº 852, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/24 para apurar a conduta do órgão requisitante bem como do fiscal do contrato, no curso dessa contratação, devido aos inúmeros processos trabalhistas gerados por conta da empresa contratada (Glo*******ce) pela municipalidade e dá outras providências. 20/12/2024
PORTARIA Nº 846, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2024, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 845, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. V.C.M. (mat. nº 112**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei. 11/12/2024
PORTARIA Nº 844, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. M.H. de O. (mat. nº 72**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, com prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei. 11/12/2024
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