[ementa] EDITAL CONJUNTO Nº 01/2025 da SME e do CACS - FUNDEB - ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Aparecida-SP vêm pelo presente Edital convocar os interessados em concorrer às vagas do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), constituído pela Lei Municipal nº 4.327/2021 de 19 de março de 2021.[/ementa]
DA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO CACS-FUNDEB.
Art. 1º- Este Edital trata
exclusivamente do processo de eleição e nomeação dos membros vacantes no Conselho sendo eles:
2(dois) representantes dos diretores (1 titular e 1 suplente) das escolas de Educação Básica pública do Município,
2(dois) representantes de pais de alunos (2 suplentes), 1(um) Representante de Servidor Técnico-Administrativo (1 suplente) do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, no âmbito do Município de Aparecida e está normatizado pela Lei Federal 14.113/2020, Lei Municipal nº 4.327/2021 de 19 de março de 2021, que acontecerá em assembleia única.
DOS CONSELHEIROS, DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E DOS IMPEDIMENTOS.
Art. 2º - O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 13 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
a) - 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) -1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública do Município;
f) - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, quando houver;obrigatória a representação por pai, ou responsável legal, quando o candidato for menor e não emancipado.
g) - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
h) - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
§ 1º - Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
§ 2º - Os membros do conselho previstos nas alíneas b, c, d, e, f; e § 1º do art. 2º serão indicados pelas respectivas representações, em processo eletivo pelos respectivos pares.
DOS IMPEDIMENTOS ÀS CANDIDATURAS
Art. 3º - São impedidos de integrar o conselho municipal de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção em desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - conselho FUNDEB:
I - titulares dos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; inexistentes estudantes emancipados, a candidatura será por representação de um dos pais, ou de responsável legal.
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) - exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Público Municipal;
b) - prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos;
DA VIGÊNCIA DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho é de 04 (quatro) anos vedada recondução, nos Termos do artigo 7º da lei municipal 4.327/2021 e do §9º do artigo 34 da lei federal 14.113/2020.
§ 1º - Será eleito o candidato com maior número de votos por segmento para o mando disposto no caput deste artigo e os demais votados até o 4º melhor colocado por segmento serão suplentes na ordem de colocação.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB
Art. 5º - O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB, serão exercidos perante o respectivo governo municipal, e por esse Conselho instituído, especificamente, para esse fim.
§ 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social poderá sempre que julgar necessário:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) - licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) - folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) - convênios com as instituições a que se refere o inciso I do art. 7º da Lei 14.113/2020;
d) - outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) - o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b)- a adequação do serviço de transporte escolar;
c) - a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.
§ 2º - Ao conselho incumbe, ainda:
I - elaborar parecer das prestações de contas a que se refere o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.113/2020;
II - supervisionar a realização do censo escolar anual e opinar sobre o FUNDEB, oferecendo subsídios sobre a gestão de seus recursos, para a elaboração da proposta orçamentária anual do município, a ser promovida pelo Poder Executivo, com o objetivo de concorrer para o regular tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB.
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
§ 3º - O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e serão renovados periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 4º - Os conselhos não contarão com estrutura administrativa própria, e o Município ficará incumbido de garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências dos conselhos e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e à composição dos respectivos conselhos.
DA PUBLICIDADE DO EDITAL
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Educação e o CACS-FUNDEB torna público o cronograma do processo eleitoral do CACS-FUNDEB para o MANDATO 2023/2026.
I - Data da publicação do edital:
14/03/2025.
II- Inscrições abertas:
A partir das 09h00 do dia 17/03/2025 até às 16h00 do dia 19/03/2025.
III- Data das eleições:
20/03/2025.
VI- Local:
SME – Secretaria Municipal de Educação
VII -
Horário das votações:
1 - Horário da votação e resultado da eleição durante a reunião do Conselho:
das 14h00 às 16h00.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As Unidades Escolares em suas respectivas comunidades darão publicidade da eleição do CACS-FUNDEB em seus murais, em suas redes sociais e outros meios de divulgação.
I - O interessado em concorrer a uma das vagas de membros do conselho deve retirar na Unidade de Ensino de referência o requerimento de inscrição, ANEXO I, II e III o qual preenchido e assinado pelo requerente e pelo diretor da Unidade de Ensino.
§ 1° - AS INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS NO PERÍODO DE 17/03/2025 ATÉ 19/03/2025, para o segmento abaixo:
a – 2 (dois) representantes dos diretores (1 titular e 1 suplente) das escolas de Educação Básica Pública do Município.
DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB
Art. 8º - A eleição dos Candidatos a membro será por voto DIRETO e SECRETO a realizar-se na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME.
I - A eleição será por segmento e cada eleitor só poderá votar uma única vez e no candidato do seu segmento.
II - Será disponibilizada uma lista de presença para assinatura do eleitor por segmento.
§ 1° - Da apuração dos votos por segmento.
I- A apuração dos votos e a divulgação dos resultados ocorrerão da seguinte forma:
II- Finalizado o período de votação, dar-se-á início à contagem dos votos por segmento e será eleito o candidato que obter o maior número de votos, ficando os demais eleitos como suplentes até o quarto colocado por segmento.
III- Apurados os votos, será lavrada uma ATA por segmento constando a quantidade de votos de cada candidato, a ata deve ser assinada pelos presentes do respectivo segmento.
IV - Os resultados das eleições do segmento serão publicados no Diário Oficial do Município -DOM
no dia 21/03/2025.
§ 2° - Da eleição do Presidente e do vice - Presidente.
I -A eleição do presidente do vice-presidente do CACS-FUNDEB será realizada durante reunião específica do novo COLEGIADO, para este fim por voto aberto e direto, no mesmo dia da assembleia geral, após proferido o resultado das eleições de cada segmento.
II- Será eleito presidente entre os membros que comporá o novo CAS-FUNDEB, sendo o vice-presidente o segundo mais votado.
III- É vedado ao representante indicado pelo por executivo concorrer ao cargo de presidente.
DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 9º- A nomeação e posse dos novos membros e presidência do CACS-FUNDEB para o mandato 2023-2026 de Aparecida - SP será no dia 02/01/2023 no salão nobre do PAÇO MUNICIPAL pelo prefeito municipal de Aparecida - SP.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 10 - As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pelos membros do Conselho do CACS-FUNDEB e conforme o caso deve ser registrado em ata.
Art. 13 - Secretaria Municipal de Educação dará ampla publicidade a este edital no site da Prefeitura Municipal de Aparecida, nas redes sociais e outros meios de comunicação local.
Art. 14 - É vedada a candidatura por procuração.
Aparecida, 14 de março de 2025.
José Roberto de Souza
Secretário Municipal de Educação
Patrícia Mara de Souza
Presidente do CACS-FUNDEB de Aparecida - SP
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ELEIÇÃO DO CACS-FUNDEB - MANDATO 2023-2026.
ANEXO I
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
À EMEF _________________________________________________________________
Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos
DIRETORES DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
Aparecida - SP, ____de__________________de 2025.
_______________________________________
Assinatura do candidato
Deferido em / /
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
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ANEXO II
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
À EMEF _________________________________________________________________
Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos
DIRETORES REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS.
Aparecida - SP, ____de__________________de 2025.
_______________________________________
Assinatura do candidato
Deferido em / /
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO
SEGMENTO DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
À EMEF _________________________________________________________________
Eu,___________________________________________________________________________nacionalidade,_________________, (estado civil),_____________________________ (profissão),____________________________________________________ inscrito (a) no CPF nº_________________________ e no RG nº _____________________, residente e domiciliado à (rua)__________________________________________________________________________, nº______ bairro ________________________________________, na cidade de ________________________ - SP, venho por meio deste, requerer participação no processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) representando o segmento dos
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS.
Aparecida - SP, ____de__________________de 2025.
_______________________________________
Assinatura do candidato
Deferido em / /
Assinatura e carimbo do Diretor(a)
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