Ementa
“Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas da EJA – Educação de Jovens e Adultos, aos docentes Titulares de Cargo, do Quadro do Magistério, para o ano de 2025, e dá outras providências correlatas.
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, Sistema de Ensino Lei 3.514/2009 de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, em atendimento a Lei Municipal 3.707/2011, Capítulo VI, arts. de 37 a 54 e Decreto 5.103/2023 no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o processo de atribuição de aulas, para o ano letivo de 2025,
Resolve:
Artigo 1º - A atribuição das aulas existentes na EJA – Educação de Jovens e Adultos, só poderão ser atribuídas aos Docentes Titulares de Cargo como Carga Suplementar/ Ampliação de Carga Suplementar.
Artigo 2º - Os Titulares de Cargo - Professor III, somente poderão declinar das aulas de Carga Suplementar / Ampliação, nos casos:
- I - Aumentar o número de aulas na Unidade Escolar Sede, ou;
II - Diminuir o número de Escolas com Carga Suplementar.
Artigo 3º - A atribuição das aulas da EJA – Educação de Jovens e Adultos ocorrerá sempre a nível de Secretaria, seguindo a Classificação Final dos Titulares de Cargo,– SME, conforme o artigo 9º da Resolução 04-2025-SME.
Artigo 4º - Em todas as sessões de atribuição, antes de iniciar o chamamento dos classificados do Processo Seletivo convocados, as classes/aulas deverão ser oferecidas aos professores Titulares de Cargo – Efetivos que fizeram a opção de Carga Suplementar/Ampliação, seguindo a Classificação Final a nível de SME, e sempre retornando ao início.
Artigo 5º - A sessão de atribuição ocorrerá
conforme edital a ser publicado no site.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 24 de fevereiro de 2025
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PROF. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação