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RESOLUÇÃO Nº 5/2025 - SME , 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
Ementa “Dispõe sobre a transferência de atividades Administrativa, documentos históricos, mobiliário escolar, documentos relacionados à vida escolar e arquivos de materiais existentes na unidade escolar EMEF Prof. Chagas Pereira para a unidade escolar EMEF Prof.ª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri”.
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, Sistema de Ensino Lei 3.514/2009 de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, em atendimento a Lei Municipal 3.707/2011, Capítulo VI, arts. de 37 a 54 e Decreto 5.103/2023 no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o processo transferência de material/mobiliário escolar e documentos relacionado a vida escolar do aluno e do professor,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução autoriza e regulamenta a transferência de documentos históricos, mobiliário escolar, documentos acadêmicos e arquivos de materiais da unidade escolar EMEF Prof. Chagas Pereira para a unidade escolar EMEF Prof Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri.
Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes itens para transferência:
I – Documentos históricos, incluindo registros fotográficos, livros de tombo e outros arquivos relevantes para a memória escolar;
II – Mobiliário escolar, como carteiras, cadeiras, quadros, estantes e demais itens utilizados na estrutura física da escola;
III – Documentos acadêmicos, incluindo registros de alunos, diários de classe, atas de reuniões e demais documentos relacionados à vida escolar;
IV – Arquivos de materiais pedagógicos e administrativos, como livros, apostilas, equipamentos e outros itens necessários para a continuidade do ensino. 
Art. 3º – Procedimentos para a transferência
I – A transferência será realizada por meio de um levantamento detalhado e inventário de todos os itens listados no Art. 2º;
II – O inventário deverá ser assinado pelo responsável da unidade escolar de origem e pelo responsável da unidade escolar de destino;
III – O transporte dos itens será realizado sob a supervisão da Secretaria de Educação ou órgão competente, garantindo a integridade dos documentos e materiais;
IV – A escola de destino deverá providenciar espaço adequado para armazenamento e conservação dos documentos e materiais recebidos.
Art. 4º – Responsabilidades
I – A unidade escolar de origem deve organizar e catalogar corretamente os documentos e materiais a serem transferidos;
II – A unidade escolar de destino será responsável pela preservação e manutenção dos itens recebidos, garantindo seu uso e segurança;
III – A Secretaria de Educação será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo de transferência.
Art. 5° Das Comissões
I - Comissão responsável pela transferência dos Materiais
    Presidente – Flávia Regina Carolino
    Membro – Francisco Valdeli da Silva
    Membro – Valdemir Rodrigues Godoi
    II - Comissão responsável pela transferência de documentação
    Presidente - Maurilio Tavares Rios Júnior
    Membro – Lucia Helena da Silva Arneiro
    Membro – Josiane Ayres da Silva
    Membro – Elaine Cristina de Campos da Silva Mota 
Parágrafo Único – Atividades administrativa - vida escolar do aluno e do professor – pedagógica, reuniões de conselhos, atas de reuniões de pais/responsáveis e mestre   ficam sob responsabilidade da equipe de gestão da EMEF Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri:
Diretor:
Jhonatan dos Santos Oliveira
Vice-Diretor:
Gabriella Ramalho Araújo
Coordenador Pedagógico:
Ana Luisa Rodrigues Andrini
Secretário de Escola:
Carolina Faria Roppa Moraes
Assistente Administrativo:
José Roberto Araújo do Sacramento
Art. 6º – Disposições finais
I – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
II – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação ou pela autoridade competente;
III – Fica estabelecido o prazo de 06 (meses) para a conclusão do processo de transferência.                                                                          
 Aparecida, 20 de fevereiro de 2025.
_______________________________
   JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 24/2025 (EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS ), 31 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a chamada para realização de exames pré-admissionais (Concurso Público nº 01/2024). O Sr Secretário Municipal de Administração, Sérgio Israel dos Santos Júnior, no uso de suas atribuições e competências legais, atendendo a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, e em cumprimento ao disposto nos itens 3.4 letra “a” e 11.1.4 dos Editais 04/2025 e 10/2025 do Concurso Público 01/2024, convoca os candidatos listados abaixo para se apresentarem para os exames pré-admissionais, com os documentos RG e CPF, a serem realizados na Clínica: Rennó & Paes Medicina do Trabalho, situado a Rua Jaime Ribeiro, 41 - Apto 1- Centro- Aparecida - SP, 12570-053, no dia 02 de abril de 2025, Quarta-feira, às 10h: 31/03/2025
EDITAL Nº 23/2025 (ATRIBUIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024), 31 DE MARÇO DE 2025 Sr. Sérgio Israel dos Santos Júnior, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura da Estância Turístico – Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições e competências legais, resolve: Convocar para os cargos ao qual se inscreveram os candidatos abaixo relacionados, de acordo com a ordem de classificação do Concurso Público nº 01/2024: 31/03/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2025 - SME , 31 DE MARÇO DE 2025 Acumulação de Cargos - Despachos dos Diretores de Escola, 31 de março de 2025 31/03/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2025 - SME , 31 DE MARÇO DE 2025 Acumulação de Cargos - Despachos dos Diretores de Escola, 31 de março de 2025 31/03/2025
EDITAL Nº 23/2025 - SME (ATRIBUIÇÃO - PROCESSO SELETIVO), 28 DE MARÇO DE 2025 A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo nº 003/2024, para participarem da sessão de atribuição, conforme Resolução nº 04-2025-SME, conforme segue abaixo: 28/03/2025
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