Ementa
“Dispõe sobre a transferência de atividades Administrativa, documentos históricos, mobiliário escolar, documentos relacionados à vida escolar e arquivos de materiais existentes na unidade escolar EMEF Prof. Chagas Pereira para a unidade escolar EMEF Prof.ª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri”.
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, Sistema de Ensino Lei 3.514/2009 de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, em atendimento a Lei Municipal 3.707/2011, Capítulo VI, arts. de 37 a 54 e Decreto 5.103/2023 no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o processo transferência de material/mobiliário escolar e documentos relacionado a vida escolar do aluno e do professor,
Resolve:
Art. 1º – Esta resolução autoriza e regulamenta a transferência de documentos históricos, mobiliário escolar, documentos acadêmicos e arquivos de materiais da unidade escolar EMEF Prof. Chagas Pereira para a unidade escolar EMEF Prof Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri.
Art. 2º – Ficam estabelecidos os seguintes itens para transferência:
I – Documentos históricos, incluindo registros fotográficos, livros de tombo e outros arquivos relevantes para a memória escolar;
II – Mobiliário escolar, como carteiras, cadeiras, quadros, estantes e demais itens utilizados na estrutura física da escola;
III – Documentos acadêmicos, incluindo registros de alunos, diários de classe, atas de reuniões e demais documentos relacionados à vida escolar;
IV – Arquivos de materiais pedagógicos e administrativos, como livros, apostilas, equipamentos e outros itens necessários para a continuidade do ensino.
Art. 3º – Procedimentos para a transferência
I – A transferência será realizada por meio de um levantamento detalhado e inventário de todos os itens listados no Art. 2º;
II – O inventário deverá ser assinado pelo responsável da unidade escolar de origem e pelo responsável da unidade escolar de destino;
III – O transporte dos itens será realizado sob a supervisão da Secretaria de Educação ou órgão competente, garantindo a integridade dos documentos e materiais;
IV – A escola de destino deverá providenciar espaço adequado para armazenamento e conservação dos documentos e materiais recebidos.
Art. 4º – Responsabilidades
I – A unidade escolar de origem deve organizar e catalogar corretamente os documentos e materiais a serem transferidos;
II – A unidade escolar de destino será responsável pela preservação e manutenção dos itens recebidos, garantindo seu uso e segurança;
III – A Secretaria de Educação será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do processo de transferência.
Art. 5° Das Comissões
I - Comissão responsável pela transferência dos Materiais
Presidente – Flávia Regina Carolino
Membro – Francisco Valdeli da Silva
Membro – Valdemir Rodrigues Godoi
II - Comissão responsável pela transferência de documentação
Presidente - Maurilio Tavares Rios Júnior
Membro – Lucia Helena da Silva Arneiro
Membro – Josiane Ayres da Silva
Membro – Elaine Cristina de Campos da Silva Mota
Parágrafo Único – Atividades administrativa - vida escolar do aluno e do professor – pedagógica, reuniões de conselhos, atas de reuniões de pais/responsáveis e mestre ficam sob responsabilidade da equipe de gestão da EMEF Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri:
Diretor:
Jhonatan dos Santos Oliveira
Vice-Diretor:
Gabriella Ramalho Araújo
Coordenador Pedagógico:
Ana Luisa Rodrigues Andrini
Secretário de Escola:
Carolina Faria Roppa Moraes
Assistente Administrativo:
José Roberto Araújo do Sacramento
Art. 6º – Disposições finais
I – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
II – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação ou pela autoridade competente;
III – Fica estabelecido o prazo de 06 (meses) para a conclusão do processo de transferência.
Aparecida, 20 de fevereiro de 2025.
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JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.