Ementa
Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que se encontram nas Leis Municipais nº 2.966/1999; nº 3.761/2012; nº 4.166/2018; nº 4.442/2022; nº 4.472/2022; Lei Complementar nº 02/2022 e nº 004/2023 e, também, nos Decretos Municipais nº 3.734/2009; nº 3.894/2012; principalmente as relativas e específicas quanto a servidores que detém poder de polícia no Município.
CONSIDERANDO o Memorando nº 034/2025, de autoria do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, datado de 17.02.2022, solicitando a atualização dos membros;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, Sindicâncias e Processos Administrativos em face de seus servidores, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º – A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição:
Presidente: André Rosa de Jesus Baptista;
Suplente: Jean de Souza Silva.
Membros: Alessandro Aparecido Barroso;
Suplente: Reginaldo da Silva.
Geraldo Aparecido Villas Bôas.
Suplente: Tatiana Aurora da Silva Chaves.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 605/2024.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de fevereiro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de fevereiro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo