Ementa
“Dispõe sobre a normatização para o Processo de Atribuição de Aulas, Classes, e/ou Turmas remanescentes do Processo Inicial de Atribuição e das que surgirem durante o ano letivo de 2025, decorrentes de afastamento, licenças, livres e desdobramentos, aos docentes Titulares de Cargo para Carga Suplementar/Ampliação da Carga Suplementar e aos classificados no Processo Seletivo nº 003/2024."
A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, Sistema de Ensino Lei 3.514/2009 de 07 de abril de 2009, reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e Ministério de Educação e Cultura, em atendimento a Lei Municipal 3.707/2011, Capítulo VI, arts. de 37 a 54 e Decreto 5.103/2023 no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de normatizar o processo de atribuição de aulas, classes e/ou turmas, para o ano letivo de 2025,
Resolve:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de aulas, classes e/ou turmas, aos classificados pelo Processo Seletivo 003/2024 ( Professor de Creche Escola, PI Ed. Infantil, PII Ensino Fundamental Anos Iniciais Regular e Oficinas, PIII Educação Especial e PIII Especialista), serão observados os critérios e procedimentos contidos nesta Resolução.
Artigo 2º - A convocação dos classificados para participarem da Atribuição será feita através de Edital divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Parágrafo único - O não comparecimento no dia e hora marcado, ou a falta de algum dos documentos significará desistência do candidato à vaga, consequentemente será chamado próximo candidato classificado, obedecida a ordem de classificação do Processo Seletivo n° 003/2024.
Artigo 3º - A atribuição obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos classificados, conforme Edital de Classificação Final do Processo Seletivo em vigor em cada campo de atuação.
Parágrafo único – Esgotando-se as chamadas dos classificados, ao final da lista, esta deverá retornar ao início.
Artigo 4º - O candidato classificado será contratado por tempo determinado quando atender todos os requisitos do Edital do Processo Seletivo.
Artigo 5º - As aulas, classes e/ou turmas em substituição, somente poderão ser atribuídas a docentes que venham efetivamente ministrá-las, sendo expressamente vetada a atribuição em substituições sequenciais a demais professores.
Artigo 6º - As classes/aulas de Professor I - Educação Infantil, Professor II - Ensino Fundamental Anos Iniciais e Professor II – Ensino Fundamental Anos Iniciais Oficinas, que surgirem após o primeiro momento da atribuição, serão oferecidas como Carga Suplementar (dobra) primeiramente ao professor titular de cargo do segmento, obedecendo a classificação final a nível de SME.
Parágrafo único – O Professor I - Educação Infantil e PII - Ensino Fundamental Anos Iniciais e PII – Ensino Fundamental Anos Iniciais Oficinas, titular de cargo que tiver classes/aulas atribuído como Carga Suplementar, deverão permanecer nesta até a data final, ficando vedada a troca de classes.
Artigo 7º - As aulas, classes e/ou turmas surgidas durante o ano letivo para PIII serão oferecidas, tanto para Carga Suplementar, como, para ampliação da Carga Suplementar preferencialmente, ao:
I - Professor Titular de Cargo com sede de frequência na Unidade Escolar;
II - Professor Titular de Cargo em exercício na Unidade Escolar;
III - Professor Titular de Cargo em exercício em outra Unidade Escolar;
IV - Professor Contratado admitido pelo Processo Seletivo;
V - Candidatos à admissão classificados no Processo Seletivo.
Artigo 8º - É vedada a ampliação da Carga Suplementar aos docentes Titulares de cargo, que não participaram dos cursos e formações propostas pela SME, bem como das ações propostas pela Secretaria em consonância com a Secretaria do Estado de São Paulo no ano anterior . Podendo o professor perder a ampliação da Carga Suplementar a qualquer momento do ano letivo, caso não participe dos cursos e formações oferecidos durante o ano letivo ou não corresponda satisfatoriamente com as atribuições do cargo. O mesmo será avaliado constantemente pelo coordenador e gestor da unidade escolar.
Parágrafo único - O Professor que desistir da Carga Suplementar no ano vigente, tornar-se inelegível a participar da Carga Suplementar do ano seguinte.
Artigo 9º – As aulas da EJA ( Educação de Jovens e Adultos ) serão oferecidas primeiramente para Carga Suplementar/Ampliação da Carga Suplementar aos Titulares de Cargo a nível de SME. e posteriormente aos candidatos do Processo Seletivo.
Artigo 10 - A Atribuição de aulas para os candidatos do Processo Seletivo, Professor III, livres ou em substituição, será em blocos, não permitindo divisão ou desistência de qualquer número de aulas.
Artigo 11 -O professor contratado pelo Processo Seletivo, passará por uma avaliação de desempenho bimestralmente, pelo superior imediato e mediato quanto a: assiduidade, comprometimento profissional, responsabilidade e outros critérios contidos na Avaliação de Desempenho, a qual será enviada posteriormente para todas as unidades escolares.
Artigo 12 - O candidato no momento que tiver aulas atribuídas deverá apresentar a documentação solicitada no Edital do Processo Seletivo no prazo de 48 horas.
Artigo 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de fevereiro de 2025.
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JOSÉ ROBERTO DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.