Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/24 para apurar a conduta do órgão requisitante bem como do fiscal do contrato, no curso dessa contratação, devido aos inúmeros processos trabalhistas gerados por conta da empresa contratada (Glo*******ce) pela municipalidade e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 54/2024, datada de 12.12.2024, de autoria da Procuradoria Geral do Município, dando ciência acerca dos inúmeros processos trabalhistas gerados pela contratação da empresa Glo*******ce pela municipalidade e solicitando a abertura de processo administrativo para a devida apuração da conduta do órgão requisitante, além do fiscal do contrato no curso dessa contratação;
CONSIDERANDO o despacho no verso da Comunicação Interna nº 54/2024, datado de 12.12.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, solicitando a abertura de processo administrativo;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 013/24, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para apurar a conduta do órgão requisitante bem como do fiscal do contrato, no curso dessa contratação, devido aos inúmeros processos trabalhistas gerados por conta da empresa contratada (Glo*******ce) pela municipalidade.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial ao Setor de Licitações, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do responsável pela fiscalização do contrato da empresa Glo*******ce.
Art. 6º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Geral do Município, caso ache necessário, cópias da documentação integral dos processos trabalhistas descritos no anexo da CI nº 542/24, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer os fatos que estão em apuração.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo