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PORTARIA Nº 845, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. V.C.M. (mat. nº 112**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 162/2023 de 11.05.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se as condutas inadequadas foram de gravidade, ainda que momentâneas, envolvendo terceiros e outro órgão governamental, sendo passível também de enquadramento no Estatuto do Idoso, a Comissão é favorável a aplicação da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, com prejuízo de vencimentos;
 CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão ao servidor, sem prejuízo de vencimentos;
 JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. V.C.M. (mat. nº 112**), prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei.
 Parágrafo ÚnicoFica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
 Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 11 de dezembro de 2024.
 José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 240, 28 DE MARÇO DE 2025 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 006/25 para apuração para do possível abandono de cargo público pelo Servidor Público Municipal, Sr. C. A R. (mat. 72**), além da alegação de venda de 03 (três) pontos para a exploração de serviços de ambulante no município e dá outras providências 28/03/2025
PORTARIA Nº 853, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 014/24 para apurar o acompanhamento da execução contratual do Contrato Administrativo nº 071/2022 firmado com a empresa I. D. R. LTDA, devido ao eventual prejuízo gerado a municipalidade, além da identificação do responsável pelo evento danoso para a posterior responsabilização e dá outras providências. 20/12/2024
PORTARIA Nº 852, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Processo Administrativo nº 013/24 para apurar a conduta do órgão requisitante bem como do fiscal do contrato, no curso dessa contratação, devido aos inúmeros processos trabalhistas gerados por conta da empresa contratada (Glo*******ce) pela municipalidade e dá outras providências. 20/12/2024
PORTARIA Nº 846, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2024, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 11/12/2024
PORTARIA Nº 844, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. M.H. de O. (mat. nº 72**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 10 (dez) dias, com prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei. 11/12/2024
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