Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. V.C.M. (mat. nº 112**), aplicando-lhe pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 004/2023, instaurado pela Portaria nº 162/2023 de 11.05.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, verificou-se as condutas inadequadas foram de gravidade, ainda que momentâneas, envolvendo terceiros e outro órgão governamental, sendo passível também de enquadramento no Estatuto do Idoso, a Comissão é favorável a aplicação da pena de suspensão por 90 (noventa) dias, com prejuízo de vencimentos;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando a aplicação da pena de suspensão ao servidor, sem prejuízo de vencimentos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos, ao Servidor Público Municipal, Sr. V.C.M. (mat. nº 112**), prevista no artigo 272 e inciso III do art. 275, ambos da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256 e do artigo 259 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência ao Servidor Público Municipal citado no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do processo administrativo.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo