Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2024 (apurar o responsável por conduzir o veículo com placa BSY6B13 da Prefeitura Municipal envolvido no acidente ocorrido no dia 01/03/2024 com o veículo VW/Fox (placa EAX3G73), além do ressarcimento solicitado pelo protocolo nº2785/2024 de autoria do Sr. G.A.R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2024, instaurada pela Portaria nº 622/2024 de 10.07.2024, após análise da documentação e das oitivas realizadas, a Comissão é favorável pelo arquivamento, visto a impossibilidade de apuração da referida responsabilidade e má instrução do protocolo administrativo;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento da referida matéria;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2024, acerca da apuração de responsável por conduzir o veículo com placa BSY6B13 da Prefeitura Municipal envolvido no acidente ocorrido no dia 01/03/2024 com o veículo VW/Fox (placa EAX3G73), além do ressarcimento solicitado pelo protocolo nº2785/2024 de autoria do Sr. G.A.R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de dezembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de dezembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo