Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2023 (apuração da responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 – motocicleta Honda NXR 150 BROS – lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 005/2023 instaurada pela Portaria nº 306/2023 de 05.09.2023, após análise da documentação, verificou que, apesar de ter existido falha na gestão da frota municipal, o caso trata-se de um furto não ficando identificado nenhuma atuação de servidor público. Dito isso, a Comissão é favorável pelo arquivamento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Processante Disciplinar e determinando o arquivamento do referido procedimento, diante da falta de prova da participação de agentes públicos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2023, acerca da apuração da responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 (motocicleta Honda NXR 150 BROS) lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 14 de novembro de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 14 de novembro de 2024.