Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 29/08/2024 às 17h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3SME, 29 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Educação
Em vigor
Despacho da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida.
Acumulação de Cargos – Despachos dos Diretores de Escola, de 29 de agosto de 2024.
A Secretária Municipal de Educação, da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, Professora Luciana Aparecida Ribeiro Alves RG. 29.209.730-9, com base no Artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97 e com base nos incisos XVI e XVII e § 10 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, expede os seguintes Atos Decisórios:
Ato decisório nº 64/2024– Alaíde Moreira dos Santos, RG: 15.856.907-6 PIII de Matemática, contratada na EMEF “Comendador Salgado”, acumula com o cargo/função de PEB II na EMEF “Prof. Joaquim de Campos”, na cidade de Roseira– SP        
Decisão: Acúmulo Legal
Ato decisório nº 65/2024– Anna Silvia César Costa, RG: 30.820.255-7 PIII de Arte, contratada na EMEF “Comendador Salgado”, acumula com o cargo/função de PEB II Arte na EMEF Benedito Lúcio Thomaz” e EMEIEF “Amador Galvão César”, na cidade de Potim – SP
Decisão: Acúmulo Legal 
Sem mais a declarar.
_____________________________
Luciana Aparecida Ribeiro Alves
        Secretária de Educação
               Aparecida/SP
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 30/2025-SME, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes da organização curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Aparecida - SP para o ano letivo de 2026 e dá outras providências 10/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 21/2025 - SME - Retificação, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece as diretrizes para a organização curricular das Escolas de Tempo Integral dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Aparecida e dá providências correlatas 08/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 29/2025 - SME, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de inserir critérios e procedimentos que assegurem legalidade e transparência ao processo de atribuição de classes, aulas e turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais, do Curso Técnico Profissionalizante, das Salas de Recursos e dos Projetos Educacionais aos Titulares de Cargo da Rede Municipal de Ensino 05/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 28/2025-SME, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o processo de atribuição de classe, aulas e turmas, aos Docentes Titulares de Cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Município para o ano letivo de 2026. 04/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 27/2025-SME, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de inserir critérios e procedimentos que assegurem legalidade e transparência na Classificação Final para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2026. 02/12/2025
Minha Anotação
×
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3SME, 29 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
ATO ADMINISTRATIVO Nº 3SME, 29 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia