Ementa
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024, e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 06 (seis) horas dos dias 04 de outubro de 2024, com observância do seguinte cronograma:
I - dia 04 de outubro de 2024 (sexta-feira) e 05 de outubro de 2024 (sábado), para montagem das seções; orientação e treinamento de pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistorias dos prédios;
II - dia 06 de outubro de 2024 (domingo), emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo Primeiro – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos a partir das 06 (seis) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Parágrafo Segundo – As requisições e escalas dos funcionários das escolas serão de responsabilidade das Diretoras das Unidades.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04 de outubro de 2024 (sexta-feira) e 05 de outubro de 2024 (sábado), às 06 (seis) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar no dia 05 de outubro de 2024 (sábado), a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, à partir das 06 (seis) horas do dia 05 de outubro de 2024 (sábado);
II - providenciar a entrega, aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada;
III - adotar as providências para que, no dia 06 de outubro de 2024, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, fica assegurado 1 (um) dia, correspondentes às dispensas dos registros de pontos, a título de folgas compensatórias, a serem usufruídos mediante requisição e autorização prévia do seu superior imediato e atendido a conveniência do serviço.
Parágrafo único – Os registros de jornadas dos servidores, no período trabalhado nos turnos eleitorais, deverão ser comunicadas à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura pelas respectivas responsáveis pelas unidades escolares.
Art. 5º – As escolas requisitadas como local de votação são:
1) EMEF Comendador Salgado;
2) EMEF Professora Maria Aparecida da Encarnação;
3) EMEF Prefeito José Geraldo Lemes Valladão;
4) EMEF Professora Heloisa de Castro Encarnação Pinto Barbosa;
5) EMEF Prefeito Sólon Pereira;
6) EMEF Professor Anísio Novaes;
7) EMEF Professora Maria Conceição Pires do Rio;
8) EMEF Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa;
9) EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga;
10) EMEF Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri;
11) EMEFI Professor Aureliano Paixão;
12 )EE Américo Alves;
13) EE Professora Paulina Cardoso;
14) EE Professor Murilo do Amaral.
Art. 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2024.