EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E REGULAMENTO DO CONCURSO “O FAZER PEDAGÓGICO NA SALA DE AULA”- LEI Nº 3644/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
Ementa
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o protagonismo docente e valorização profissional dos professores do município de Aparecida-SP, em exercício na rede estadual e/ou municipal da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, além de cumprir a lei nº3644/2010, a Secretaria de Educação torna público o Edital de inscrição e expõe o regulamento conforme previsto na lei para a participação dos inscritos no concurso.
- Período de inscrição: de 02/09/2024 a 06/09/2024
Local de realização da inscrição: Secretaria Municipal de Educação (SME) do município de Aparecida/ SP, situada à Rua Professor José Borges Ribeiro, nº 167.
Horário de inscrições: 9h às 12h e 13h às 17h30
Os trabalhos inscritos deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, digitados por fonte Times New Roman, corpo 12, num só lado do papel, em espaço simples, com todas as páginas numeradas, indicando na primeira página o título do trabalho e o pseudônimo do (s) autor (es), cujo texto não deverá ultrapassar 15 (quinze ) laudas.
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A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, mediante encaminhamento de 05 (cinco) vias de trabalho, acompanhadas de 01 (um) envelope, tendo na face externa o título e os pseudônimos do (s) seu (s) autor (es) e, internamente, apenas uma folha de papel com as seguintes informações:
a) Nome do (s) autor (s);
b) Local e data de nascimento;
c) Endereço completo e telefone;
d) Nome da escola em que tiver atuando.
A participação no concurso significará a aceitação prévia de todas as condições prevista nesta lei.
2. DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO:
O trabalho deve ser o relato de uma experiência educativa desenvolvida em turma regular e conter:
- a) Dados do projeto: Título, Unidade Escolar, período da execução, tema, quantidade de alunos e famílias envolvidos pelo projeto, assinatura do (s) autor (es).
b )Justificativa: O que deu origem ao projeto, contexto em que a escola está inserida, características socioculturais dos alunos, relação entre as atividades desenvolvidas e a proposta pedagógica da escola;
c) Os colaboradores e parceiros para realização dos trabalhos;
d) Objetivo (o que queria que os alunos aprendessem);
e) Conteúdos Curriculares (os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos);
f) Metodologia (passo a passo de como o trabalho foi desenvolvido);
g) Adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe (como o trabalho foi adequado e a articulação com o atendimento Educacional Especializado - AEE);
h) Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor e sua autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).
i) Referências bibliográficas, visuais e musicais.
Podem ser enviados outros materiais (fotos, vídeos etc.) além do relato acima descrito.
3. DA COMISSÃO JULGADORA
3.1. Os trabalhos inscritos serão examinados por uma Comissão Julgadora composta por professor que não exerça atividades na rede municipal e/ou estadual de ensino no município, por representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Diretoria Regional de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação e da Sociedade Civil.
3.3. Caberá á Comissão Julgadora avaliar os trabalhos concorrentes, proclamar os vencedores, bem como resolver os casos omissos neste regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3.4. A avaliação dos trabalhos terá como base os seguintes critérios:
Adequação da Proposta ao tema no Ensino;
Criatividade e dinâmica na forma de abordar a questão junto ao público-alvo;
Potencial de despertar consciência e reflexiva sobre o tema.
Cada membro da Comissão Julgadora fará a avaliação dos trabalhos, individualmente, resguardado o sigilo, atribuindo pontos de 0,0 (zero) a 05 (cinco) a cada projeto.
Serão considerados vencedores os trabalhos que obtiverem o maior número de pontos na avaliação geral.
No caso de empate entre dois ou mais trabalhos caberá à Comissão Julgadora decidir sobre o desempate, indicando três vencedores.
Os trabalhos não premiados poderão ser devolvidos, se solicitados pelos interessados diretamente a Secretaria Municipal de Educação até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado do concurso.
DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão concedidos a professores em exercício na rede municipal da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, nas diversas disciplinas, do Município de Aparecida, a autores de trabalhos individuais ou coletivos, socialmente relevantes na área educacional, que resultem na melhor qualidade de ensino.
A inscrição estará aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas e concluídas entre fevereiro do ano anterior ao Concurso Pedagógico e junho do ano a que está concorrendo, sendo que cada participante só pode inscrever um trabalho.
O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um (a) educador (a). No caso de experiências coletivas, devem ser mencionados os demais participantes.
A Secretaria Municipal de Educação premiará somente o (a) educador (a) qual o trabalho foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do prêmio entre demais integrantes do grupo.
A atribuição dos prêmios competirá à Comissão Julgadora, definida em Lei Municipal, que selecionará os trabalhos vencedores, orientada pelos artigos estabelecidos na mesma.
Os prêmios serão concedidos aos três melhores trabalhos apresentados, aprofundando temas ou conjunto de temas disciplinares ou interdisciplinares.
A comissão se reservará o direito de promover a socialização dos trabalhos premiados, com a participação direta de seus autores (as).
A comissão se reservará o direito de publicar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos premiados em quaisquer veículos de comunicação.
Os valores dos prêmios serão de:
1º Lugar – em pecúnia correspondente a 05 salários mínimos;
2º Lugar – em pecúnia correspondente a 03 salários mínimos;
3º Lugar – em pecúnia correspondente a 01 salário mínimo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de inteira responsabilidade do (a) educador (a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário ter a autorização dos pais ou responsáveis.
Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
A escolha da Comissão Julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, de forma soberana e irrecorrível, não se admitindo contra ela nenhum recurso.
Qualquer item em desacordo com este regulamento implicará na desclassificação do inscrito.
A participação no Concurso Pedagógico do Município – “O fazer pedagógico na Sala de aula” implica na aceitação irrestrita deste regulamento.
A premiação ocorrerá na semana em que se comemora o Dia do Professor.
Não poderão concorrer ao prêmio os familiares diretos dos membros que compõem a Comissão Julgadora.
Aparecida, 07 de agosto de 2024.
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Luciana Aparecida Ribeiro Alves
Secretária de Educação
Aparecida/SP