Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/24 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Despacho do Processo TC-004551.989.23-9, datado de 18.01.2024, em que constam a relação de documentos não enviados junto ao sistema AUDESP, mesmo após algumas notificações que não foram atendidas, o que acabou gerando a aplicação de multa ao Gestor Público;
CONSIDERANDO o despacho, datado de 17.05.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que devido a aplicação de multa ao Gestor Público pela aparente falta de envio de documentos ao Tribunal de Contas, solicita a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 002/24 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 referente a contas do exercício de 2023 que acarretou na aplicação de multa ao Gestor Público.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Jurídica cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer a responsabilidade sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal da Fazenda e demais responsáveis das respectivas Secretarias, se houverem, além do Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, para que possam ajudar a esclarecer os motivos do não cumprimento dos prazos estabelecidos e a responsabilidade pela não execução dessa atividade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de maio de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de maio de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo