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PORTARIA Nº 375, 20 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/24 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Despacho do Processo TC-004551.989.23-9, datado de 18.01.2024, em que constam a relação de documentos não enviados junto ao sistema AUDESP, mesmo após algumas notificações que não foram atendidas, o que acabou gerando a aplicação de multa ao Gestor Público;
CONSIDERANDO o despacho, datado de 17.05.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que devido a aplicação de multa ao Gestor Público pela aparente falta de envio de documentos ao Tribunal de Contas, solicita a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 002/24 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 referente a contas do exercício de 2023 que acarretou na aplicação de multa ao Gestor Público.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Jurídica cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer a responsabilidade sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal da Fazenda e demais responsáveis das respectivas Secretarias, se houverem, além do Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, para que possam ajudar a esclarecer os motivos do não cumprimento dos prazos estabelecidos e a responsabilidade pela não execução dessa atividade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de maio de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de maio de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. 14/11/2024
PORTARIA Nº 715, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2023 (apuração da responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 – motocicleta Honda NXR 150 BROS – lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 709, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2022 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/11/2024
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