Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5147, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a regulamentação parcial da Lei Municipal nº 3.587/2009, de 29.12.2009; observa as Leis Federais nº 8.159/1991 e nº 13.709/2018; Decretos Federais nº 4.072/2002 e nº 7.845/2012; a Deliberação da ARSESP nº 106/2009; e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o SAAE de Aparecida tem verificado inúmeras reivindicações para que os indeferimentos em revisões de faturas de água sejam revistos notadamente para menor; execuções de serviços outros que não estão inseridos nas competências legais da estrutura do SAAE;
CONSIDERANDO que o SAAE de Aparecida possui procedimentos e sistematizações previstas na Lei Municipal nº 3.587/2009 cujos parâmetros legais devem ser, rigorosamente observados;
CONSIDERANDO que o SAAE de Aparecida encontra-se sob fiscalização da ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo, conforme disciplinado na Lei Municipal nº 45.471/2022 devendo observar todos os parâmetros, normativos e instruções emanadas da referida agência;
CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral, com respaldo do Código Eleitoral, emite diversos normativos e instruções que devem ser observados por todos os agentes públicos;
CONSIDERANDO que o Colendo Tribunal de Contas com respaldo na Lei Complementar nº 709/1993, possui a incumbência legal de auxiliar no controle externo do SAAE verificando inclusive lançamentos de revisões de água, e eventuais lançamentos de exclusões em dívida ativa que possam caracterizar renúncia ou redução de receitas;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal estabelece e disciplina as condutas dos agentes públicos; estabelecendo as competências, vedações e sanções;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 004/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.127/2024, instituiu o Código de Ética do Agente Público Municipal e da Alta Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios a serem observados pela administração pública e por todos os agentes públicos; dentre eles: moralidade, impessoalidade e legalidade.
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado de São Paulo possui prerrogativas e competências para fiscalização de órgãos públicos mediante requisições e possui um sitio eletrônico (site – www.mpsp.mp.br) em que são disponibilizadas as opções para acolhimento de representações; da mesma forma, o Município de Aparecida através da Ouvidoria Municipal e a ARSESP possuem canais próprios;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que os atos administrativos, revisões de faturamentos, apreciações de decisões de cortes de água deverão seguir os parâmetros estabelecidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Decreto.
Art. 2º – Fica estabelecido que não serão apreciadas, pelos servidores públicos do SAAE; as condutas, atitudes, interferências indevidas, pedidos de quaisquer naturezas, ligações telefônicas, solicitações feitas diretamente nas repartições do SAAE, pedidos de vulnerabilidades desacompanhados dos documentos; que possam ferir a unidade ético-institucional; por agentes públicos; quando não se tratar de titular consumidor.
Art. 3º – Todas e quaisquer requisições, solicitações, reivindicações deverão ser feitas, pelo titular consumidor, por escrito e protocoladas na repartição do SAAE.
Art. 4º – Todos os servidores públicos, em cargos comissionados ou em funções de confiança ou ainda, empresas terceirizadas prestadoras de serviços, que tenham acesso a informações sigilosas ou sensíveis do SAAE de Aparecida, a critério e conveniência da administração do SAAE, devidamente motivado, deverão assinar o Anexo I deste Decreto Municipal, consistente de Termo de responsabilidade; no ato em que assumir cargos comissionados ou em funções de confiança.
Parágrafo 1º – O termo de responsabilidade deverá, obrigatoriamente, ser assinado, pelos responsáveis, comissionados ou servidores efetivos em função de confiança que tenham quaisquer acessos a dados sensíveis junto aos órgãos dos governo federal, estadual, municipal, bancos, internet, licitações, tribunais judiciais e tribunais de contas do Estado de SP; inclusive por todos os que são detentores de token ou cartão de acesso com uso de leitoras; e similares;
Parágrafo 2º – Referido termo de responsabilidade deverá ficar, obrigatoriamente, arquivado no dossiê pessoal do respectivo servidor público, na pasta arquivada no Departamento de Recursos Humanos do SAAE.
Parágrafo 3º – Referido termo deverão ser providenciados e assinados pelos atuais detentores de acessos de quaisquer naturezas assim como os que em datas futuras, posteriores à publicação deste decreto, vierem a possuir acessos autorizados;
Parágrafo 4º – Eventuais recusas em assinar o termo, dos atuais detentores ou dos futuros que precisam ter acessos autorizados; no primeiro caso, deverá obrigatoriamente serem cancelados todos os acesso; e os que pretendem em futuro, não deverão ter autorizações para acessos;
Parágrafo 5º – As responsabilizações a contar da assinatura do termo, em relação aos que já possuem acessos, retroagirá à data da respectiva Portaria Municipal de nomeação para o cargo ou a data inicial que o servidor foi autorizado a acessar sistemas; e em futuro, será contado o termo inicial a partir da assinatura no referido termo;
Parágrafo 6º – Os deferimentos no Termo de responsabilidade, para acessos aos sistemas ou Banco de Dados, deverá ser, obrigatoriamente, feito pelo Assessor Administrativo do SAAE;
Parágrafo 7º – Os gestores de convênios ou contratos, deverão também assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 5º – As empresas que vencerem licitações que necessitem da disponibilização de acesso ao Banco de Dados do SAAE, deverão, obrigatoriamente, antes do SAAE disponibilizar o efetivo acesso; assinar o referido Termo de Responsabilidade pelo resguardo do sigilo, as responsabilizações; assinados por pessoas que sejam responsáveis sócios/proprietários e que assinem pela respectiva empresa e que ao final, se comprometam a retornam ao acervo de dados do SAAE, a totalidade do Banco de Dados inclusive suas atualizações no momento em que o contrato for rescindido ou vencido; ainda que ocorra aditamentos, ou seja, ao final de cada vencimento incluído os eventuais aditamentos, os dados deverão ser repassados ao SAAE para backup devidamente atualizados.
Parágrafo 1º – O termo de responsabilização deverá ficar arquivado no Setor de Licitações, junto com o original do contrato e deverão ser assinados, no mesmo dia em que for assinado o Contrato Administrativo.
Parágrafo 2º – As empresas que tiverem prestando serviços, com contratos a vencer, ou decorrentes de aditamentos feitos, deverão assinar o referido termo e, em caso de recusa, deverá a administração do SAAE fazer notificações extrajudiciais à empresa no endereço comercial e também, dirigir notificações postadas em Correios, por carta registrada, com AR-aviso de recebimento, noticiando os termos deste Decreto e as legislações federais.
Parágrafo 3º – Os gestores de convênios ou contratos, deverão também assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 6º – A administração do SAAE deverão diligenciar para que todos, servidores públicos ou empresas terceirizadas prestadores de serviços,, obrigatoriamente, sob pena de sanções administrativas, penais, cíveis, ao final de seus respectivos contratos ou nomeações, sejam providenciados os respectivos cancelamentos de todos os acessos.
Art. 7º – Todos os responsáveis, dentro de suas atribuições e competências, deverão encaminhar ao Assessor Administrativo, ao final de cada mês, e até o dia 15 do mês imediatamente subsquente; de cópias, em papel ou PDF, de todos os documentos, inclusive contrato administrativo e eventuais aditamentos contratuais, de todo o processo administrativo licitatório que autorizam os abastecimentos de veículos oficiais componentes da frota do SAAE e também dos veículos que são terceirizados que compõem a frota de coleta de resíduos sólidos (locados) e também o encaminhamento de cópias, em papel ou PDF, da última fatura (notas fiscais) de cobranças do (s) postos que abasteceram todos os veículos do SAAE no último mês.
Parágrafo único – Deverá ocorrer também o encaminhamento de cópias, em papel ou PDF, de todos os vales ou autorizações ou requisições ou qualquer outro tipo de documento que deram origem a cada abastecimento, em cada mês, contenham ou eventualmente não, assinaturas dos respectivos chefes, assessores, encarregados ou outros administradores.
Art. 8º – Todos os chefes, encarregados, assessores e supervisores e demais ocupantes de cargos, deverão encaminhar, mensalmente, até o dia 15 do mês imediatamente subsequente, todos os talonários em uso ou já utilizados que estejam em sua posse, relativos a "REQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO"; à ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, que, mediante protocolo, pelo período de 2 dias irá retê-los (COM A EMISSÃO DE PROTOCOLO DE RECEBIMENTOS) para fins de catalogação, posterior devolução.
Art. 9º – Todos os cancelamentos de dívida ativa, após análise do setor competente, e após parecer da Procuradoria Júridica do SAAE, antes de suas efetivações de cancelamentos, que deverão ser motivados e fundamentados inclusive os casos de prescrição e decadência, deverão ser verificados pelo Setor de Controle Interno e também pelo Assessor Administrativo.
Parágrafo 1º – O servidor público municipal que estiver responsável como usuário do sistema para acesso aos cancelamentos de valores que estejam em dívida ativa, deverá fazer constar no campo próprio das justificativas no sistema, os números dos pareceres e autorizações assim como as respectivas datas e matrículas de quem autorizou por escrito referidos procedimentos; além de ficar registrado o parecer do próprio usuário que está procedendo aos cancelamentos.
Parágrafo 2º – Os servidores que tenham acesso ao sistema de cancelamentos de valores em dívida ativa também deverão assinar o termo de responsabilidade.
Parágrafo 3º – A empresa prestadora de serviços que detém o acesso ao Banco de dados do SAAE com o controle e detalhamento da dívida ativa deverá, mensalmente fornecer relatório detalhada e com os valores individuais, inscrições, nomes e demais dados, assim como fornecer quantidades e totalizações inclusive quanto à dados da Certidão de Dívida ativa individualizada.
Art. 10 – As senhas, tokens e cartões de acesso com utilizações de leitoras, são pessoais e intransferíveis, com uso exclusivo para os autorizados mediante termo de responsabilidade assinado.
Parágrafo 1º – Fica determinado que senhas, tokens e cartões de acessos com utilização de leitoras, nos termos de todos os artigos deste decreto serão fornecidos, preferencialmente aos funcionários do quadro efetivo de carreiras; e, em caso de necessidade absoluta serão fornecidos a cargos comissionados e eventualmente, contratados para prestações de serviços; porém, em todos os casos, mensalmente, deverá ser providenciado pelo usuário gestor responsável, relatório detalhado, motivado e fundamentado ao responsável pelo Controle Interno com cópia ao Assessor Administrativo ou quem lhe fizer as vezes, referindo-se ao mês imediatamente anterior, até o dia 15 do mês subsequente.
Parágrafo 2º – Fica proibido o acesso com senhas, tokens e cartões de acessos com utilização de leitoras, por estagiários e servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos e poderes.
Art. 11 – O Termo de responsabilidade denominado Anexo I é parte integrante deste decreto.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; retroagindo ás determinações nele constantes quanto às assinaturas do termo de responsabilidade e ao período anterior à este Decreto em que usuário ou gestor teve acesso aos dados mencionados neste decreto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de abril de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de abril de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
[Qualificação: Nome Nacionalidade CPF identidade (nº, data e local de expedição), filiação e endereço] perante o(a) [órgão ou entidade], declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a: a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo(a) [órgão ou entidade] e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente; b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros; c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do (da) [órgão ou entidade], salvo autorização da autoridade competente. Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas. [Local, data e assinatura] [Duas testemunhas identificadas]
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 22/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5147, 01 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5147, 01 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia