Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/24 para que seja averiguada a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 06/2024, datado de 13.03.2024, de autoria do Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, informando a referida Secretaria o sumiço de todos os estepes, macacos e chaves de rodas de 11 (onze) veículos, sendo 05 (cinco) ambulâncias, 03(três) vans e 03 (três) carros de passeio, além da falta de algumas baterias de carros que estavam parados para manutenção no final do ano passado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 158/2024-SMS, datado de 25.03.2024, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, em que informa a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão sobre o sumiço dos estepes, macacos e chaves de rodas de 11 (onze) veículos da frota municipal da Saúde, solicitando providências para a averiguação do sumiço e identificação dos responsáveis por tal ato;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, no verso do Memorando nº 158/2024-SMS, encaminhando a matéria para ciência e providências quanto a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 001/24 para que seja averiguada a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário.
Art. 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 3º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria, em especial dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, dos responsáveis pela guarda dos veículos na Garagem Municipal e da empresa terceirizada de transporte contratada pelo município para que possam ajudar a esclarecer qual o fim dado aos referidos itens que são matéria dessa apuração, além da efetiva identificação do responsável.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo