Ementa
Dispõe sobre autorização ao Legislativo a doar um veículo VECTRA ano 2010 ao Poder Executivo.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Aparecida - CNPJ 51.612.968/0001-00) autorizado a doar um veículo - automóvel marca GM/Vectra Sedan Elegance, 2.0, ano 2010, modelo 2010, combustível etanol/gasolina, placa DBS 8878, cor verde, RENAVAM 00218099487 Chassi 9BGAB69COAB265843, categoria Oficial, bem como integrar o valor do referido veículo ao Patrimônio do MUNICÍPIO DE APARECIDA.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de março de 2024.
Luíz Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 08/2024